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Quais são os investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos

Criado em 1995, o FGC tem a função de proteger pequenos e médios investidores e trazer estabilidade ao sistema financeiro

mulher com cédulas de R$ 100 na mão, alusivo à garantia fornecida pelo Fundo Garantidor de Créditos

Hoje, a cobertura máxima fornecida pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Quando criado, o fundo cobria até R$ 20 mil | Foto: Getty Images

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é sinônimo de segurança para muitos investidores brasileiros.

Para saber quais são os investimentos cobertos pelo fundo e como funciona, navegue pelo menu abaixo e vá ao ponto desejado.

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O que é o Fundo Garantidor de Créditos

Criado formalmente em novembro de 1995 por meio da resolução 2211/95 do resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos.

Sua principal função é dar segurança aos pequenos e médios investidores do País, além de associações, condomínios e entidades similares, ajudando-os a recuperar parte ou o valor total de seus recursos em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira.

A formação do FGC contou com a absorção do extinto Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) e da antiga Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (Recheque).

Ele contribui para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ajuda na prevenção de uma crise bancária sistêmica.

Mantido por contribuições das instituições financeiras associadas, o FGC recebe mensalmente delas 0,01% do total dos depósitos elegíveis à garantia ordinária.

No caso do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), a contribuição é de 0,025% ao mês para as emissões com alienação de recebíveis.

Para o estoque de DPGE sem alienação de recebíveis é 0,0833% ao mês.

Valor total do Fundo Garantidor de Créditos

Esta informação é pública e consta nos relatórios anuais divulgados pelo FGC.

Conforme o documento de 2020, o patrimônio líquido do fundo em dezembro era de R$ 85,4 bilhões.

Destes, R$ 62,1 bilhões correspondiam a caixa ou ativos que podem ser convertidos em caixa.

Quais são os investimentos cobertos

Fazem parte da garantia proporcionada pelo FGC:

  • Poupança

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB)

  • Recibo de Depósito Bancário (RDB)

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

  • Letras de Câmbio (LC)

  • Letras Hipotecárias (LH)

Além disso, são cobertos ainda pelo Fundo Garantidor de Créditos

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio

  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares

  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada

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Valor máximo de cobertura

Chamada tecnicamente de garantia ordinária, a cobertura máxima fornecida pelo FGC é de R$ 250 mil. Quando criado, o fundo cobria até R$ 20 mil, valor que foi crescendo ao longo do tempo.

O valor máximo vale por pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

Nesse sentido, tem direito à cobertura também investidores não-residentes no Brasil.

Nas contas conjuntas o valor é mesmo, porém, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito feito de forma individual.

Já no caso de créditos titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, o mesmo valor é limitado à na totalidade em uma mesma instituição associada ou conglomerado financeiro.

Teto do valor por tempo

Desde 2017, vigora o teto de R$ 1 milhão em recebimento, por parte do Fundo Garantidor de Créditos, de valores investidos por CPF ou CNPJ para cada período de quatro anos.

Após esse tempo, o teto é restabelecido.

A contagem se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

Porém, aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica a regra desse teto.

Instituições associadas

A associação ao Fundo Garantidor de Créditos por parte das instituições financeiras é obrigatória.

Sendo assim, são obrigados a terem essa ligação:

  • Caixa Econômica Federal

  • Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento

  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento

  • Sociedades de crédito imobiliário

  • Companhias hipotecárias

  • Associações de poupança e empréstimo

A lista completa de associadas por ser conferida neste link. pelo site do FGC.

Em que momento há o direito à garantia

De acordo com o próprio fundo, o fato gerador da garantia é a data em que o Banco Central decreta Regime Especial (Intervenção ou Liquidação) na Instituição Financeira, fechando-a ao acesso público.

Assim, o interventor ou liquidante prepara as informações com base no saldo registrado na instituição financeira na data.

Neste caso, o saldo é a soma do principal investido e os rendimentos.

Se for superior ao limite de R$ 250 mil, a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.

Como resgatar o valor do Fundo Garantidor de Créditos

Após entrar em processo de falência ou liquidação, a instituição financeira gera documentos com informações de todos os seus credores, chamados de termos de cessão de créditos.

A partir deste momento, o FGC escolhe uma nova instituição que efetuará os pagamentos.

Por fim, o investidor será direcionado a uma agência onde assinará um documento que atesta o recebimento dos valores, mediante a apresentação de:

  • Pessoa Física: documento de identificação pessoal original com foto e CPF, e uma cópia autenticada que ficará retida no banco pagador

  • Pessoa Jurídica: cópia autenticada da documentação societária, documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) original com foto e uma cópia autenticada, uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa. Se a aquisição do investimento foi através de corretora, também deverá ser apresentado a nota de negociação

Prazo para recebimento

Segundo o próprio FGC, não existe um prazo estipulado para o pagamento devido à natureza do processo.

No entanto, o FGC informa que, a partir do momento quer todas as informações estão nas mãos do fundo, o pagamento se inicia entre 10 e 15 dias.

Retenção do imposto

Nos investimentos que têm a incidência do Imposto de Renda (IR), o mesmo será retido no ato do pagamento, sob regime especial à Receita Federal.

Posteriormente, a instituição enviará ao recebedor um informe de rendimentos para realizar a declaração do IR.

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