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Governo veta o despacho gratuito de bagagens em voos

Justificativa para o veto é a de que o despacho gratuito contraria o interesse público pela possibilidade de aumentar o preço das passagens aéreas

bagagem

O veto foi oficializado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União | Foto: Getty Images

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou a retomada do despacho gratuito de bagagens, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência na noite da terça-feira, 14. Para o Palácio do Planalto, a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, contraria o interesse público pela possibilidade de aumentar os custos dos serviços e, consequentemente, o preço das passagens aéreas.

O veto foi oficializado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

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“O Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas) em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais”, diz o governo, no comunicado distribuído à imprensa. Bolsonaro tinha até esta quarta para se posicionar sobre o tema, com sanção ou veto.

O veto ao despacho gratuito de bagagem conta com o apoio dos Ministérios da Economia e do Turismo. A sinalização foi transmitida em reunião interna do governo federal realizada em 31 de maio.

O Palácio do Planalto ainda argumenta, na nota oficial, que a retomada do despacho gratuito de bagagens poderia acarretar em questionamentos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“A vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”, afirma a nota.

Bolsonaro sancionou outros trechos do Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples relativo à Medida Provisória nº 1.089, de 2021. Com isso, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre a criação e a extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura, esclarece o governo.

“Ao mesmo tempo, é retirada da lei a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem”, acrescenta a nota oficial. (AE)

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