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Green Bonds: o que são e como funcionam os títulos verdes

Usados para captar recursos ou investimentos, os Green Bonds do Brasil podem garantir US$ 2 bilhões para o Fundo do Clima

Green Bonds títulos verdes

Títulos Verdes são instrumentos capazes de financiar a agricultura e que podem ter origem nos títulos existentes no mercado de capitais, como é o caso do CRA, LCA, CDCA e FIDCs | Foto: Getty Images

O governo brasileiro prepara a sua entrada no mercado de títulos de dívida internacional com critérios sustentáveis, os chamados ‘green bonds’. A operação já foi apresentada a investidores dos Estados Unidos e da Europa e pode garantir a captação de cerca de US$ 2 bilhões para o Fundo Clima. Este fundo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente apoia projetos e empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas.

Os Green Bonds, ou Títulos verdes, funcionam como qualquer ou título de renda fixa utilizado para captação de recursos ou investimentos. Para explicar como funciona o mercado desses títulos o PlanaFlor preparou um estudo com o detalhamento da legislação sobre o tema. O PlanaFlor é um plano estratégico para promover o desenvolvimento sustentável no Brasil com base na implementação efetiva do Código Florestal, que tem o potencial de fomentar a produção rural livre de desmatamento e a mitigar os impactos das mudanças climáticas.

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O PlanaFlor propõe um plano de desenvolvimento sustentável inclusivo e em larga escala, por meio de incentivos à produção rural integrada à proteção e recuperação da cobertura vegetal e de modo a revitalizar a economia rural e gerar impactos positivos no clima. O apoio é da Norad, a Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento, organização profissional vinculada ao Ministério das Relações Exteriores da Noruega.

Como funcionam os Green Bonds

Como qualquer título de renda fixa utilizado para captação de recursos ou investimentos, os Green Bonds podem emitidos tanto pelo setor privado, como por entidades que são financiadas pelo Governo.

Os Green Bonds são utilizados na captação de recursos para financiar exclusivamente projetos sustentáveis. Ou seja, funcionam como todo e qualquer título de dívida tradicional, a diferença ocorre na destinação desses recursos captados.

Ou seja, tanto debêntures, debêntures incentivadas de infraestrutura, letras financeiras, certificados de recebíveis imobiliários (CRI), certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimentos em direito creditórios (FIDC), por exemplo, podem ser enquadrados em projetos para emissão de Títulos Verdes.

Ou seja, qualquer ativo de renda fixa pode se transformar um Green Bond. Geralmente, os projetos sustentáveis são projetos de longo prazo o que atrai investidores institucionais que querem compor o portfólio de ativos incluindo essa modalidade que tende a representar um retorno significativo. Contudo, havendo qualquer descumprimento de etapas ou requisitos para se tornar um título verde ele perde essa característica e se mantém como como um título tradicional.

Essa avaliação e certificação são feitas por instituições que verificam e atestam a especialidade do projeto para onde os recursos são destinados. Portanto, os Títulos Verdes são instrumentos capazes de financiar a agricultura e que podem ter origem nos títulos existentes no mercado de capitais, como é o caso do CRA, LCA, CDCA e FIDCs, os quais foram tratados anteriormente.

Assim, além dos benefícios fiscais oferecidos por estes títulos, se a destinação dos recursos for para projetos sustentáveis, podem ser classificados como Verdes, Green Bonds.

Cédula de Produtor Rural Verde

O decreto presidencial de agosto de 2021 ( Decreto n° 10.828) cria e regulamenta a Cédula de Produto Rural Verde – CPR Verde. Segundo Decreto, é uma nova alternativa para que as empresas interessadas possam compensar voluntariamente a emissão de gases de efeito estufa.

Esse Título Verde, além de oportunidade para investidores que pensem na preservação do meio ambiente – economia de baixo carbono – representa, na prática, um instrumento de Pagamento por Serviços Ambientais instituído este ano (2021) pela Lei 14.119, publicada em 13 de janeiro. Ou seja, o produtor que adota práticas de preservação, ainda poderá ser remunerado por isso.

A cédula será lastreada em redução de emissão de gases de efeito estufa, estoque de carbono de vegetação nativa, absorção de crédito de carbono na produção agropecuária e outros benefícios ecossistêmicos. Contudo, na prática, seguirá o fluxo determinado pelo mercado voluntário de crédito de carbono, o governo criou apenas o instrumento financeiro, já que será um contrato entre privados. Até porque a certificação será dada por entidade independente.

Cédulas acima de 250 mil reais terão registro obrigatório da bolsa de valores. Exigência que valerá para todas CPRs Verdes a partir de 2024. Desde a emissão do primeiro título verde, em 2015, entre o mercado nacional e internacional, foram emitidos 97 títulos até agosto de 2021, segundo informações da SITAWI (2021).

A grande maioria por meio de debêntures, seguida por CRAs e empréstimos. As principais destinações foram para energia renovável, transmissão de energia, bioenergia e florestas. Contudo, há que se dar destaque para o crescimento da emissão de títulos, em 2020 e 2021, onde a destinação é a agropecuária.

O que mais chama atenção é que quase metade dos títulos emitidos foram no ano de 2021 (até agosto), mais que o dobro dos Green Bonds emitidos em 2020. De janeiro a agosto de 2021 foram lançados no mercado 40 títulos, enquanto o total de títulos em 2020 foi de 26. Isso demonstra o enorme crescimento do mercado, nacional e internacionalmente.

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