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Justiça determina que Vale pague R$ 100 milhões para famílias de Brumadinho

Mineradora informa que pretende cumprir os acordos de indenização a parentes de mortos na tragédia de forma 'rápida e integral'

Brumadinho

Em janeiro de 2019, rompimento de barragem causou 270 mortes na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais | Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale do Rio Doce a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de colaboradores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O total da ação soma R$ 100 milhões e é destinado apenas a herdeiros de funcionários e contratados pela mineradora que morreram em decorrência do transbordamento do córrego, em 25 de janeiro de 2019.

A ação foi impetrada pelos sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais, dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do estado.

Uma decisão semelhante ocorreu em junho deste ano, quando a Justiça determinou o pagamento da mesma quantia em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região.

A tragédia provocada pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, matou 270 pessoas. A lama e rejeitos atingiram o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que não foi recuperado.

A decisão da indenização é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim.

“A ré conhecia o risco de rompimento da barragem e tinha ciência de que o centro administrativo, o refeitório e oficinas mecânicas seriam atingidos em até 60 segundos”, disse a juíza na decisão.

Vale informou que vai analisar a decisão

Em nota, a Vale afirmou que irá analisar a determinação e que segue pagando as demais indenizações acordadas por meio do Ministério Público do Trabalho. Na íntegra:

“A Vale do Rio Doce está atenta à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos(as) e irmãos(ãs) de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos(as), individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes”. (Com agências)

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