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Títulos privados de renda fixa passam a ter oscilação diária

Entenda o que muda nos investimentos de renda fixa com a nova regra da Anbima para a renda fixa

Prova da certificação Ancord conta com 80 questões a serem respondidas em 150 minutos | Foto: Getty Images

A partir desta segunda-feira, 2 de janeiro, novas regras de marcação a mercado para a renda fixa entram em vigor, sendo aplicadas sobre alguns investimentos, como os ativos de renda fixa. Os investidores com títulos privados de renda fixa passarão, como as debêntures e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), terão de seguir uma regra conhecida no jargão como marcação a mercado. Na prática, a marcação a mercado da renda fixa vai possibilitar que os investidores poderão conferir o valor de debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), caso queiram vender os ativos no dia, antes do vencimento. 

A nova regra (íntegra aqui) foi estabelecida após debate da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com representantes do mercado. O objetivo é dar mais transparência e poder de decisão aos investidores sobre a negociação dos títulos. 

Saiba mais 

“Nos últimos dez anos, tivemos crescimento expressivo na oferta de títulos privados no mercado doméstico. Esse crescimento foi acompanhado também pela entrada dos investidores pessoa física nesse mercado”, diz Marcelo Ballego, gerente da área de Estruturação e Derivativos do Banco Safra. 

Hoje, a divulgação dos valores marcados a mercado já vale para os títulos públicos do Tesouro Direto, fundos de investimento e ações. Já as debêntures, CRIs e CRAs são apresentados pela marcação na curva, que valoriza a posição considerando apenas a taxa de contratação do título. 

“Por se tratar de títulos de longo prazo e com risco de crédito de empresas privadas, a metodologia de valorização por preços de mercado é mais indicada do que a valorização pela curva de aquisição”, explica Ballego. 

Como a mudança na marcação a mercado da renda fixa vai aparecer na carteira de investimentos 

A partir de janeiro, o valor apresentado nos extratos dos investidores referentes a debêntures, CRIs e CRAs será calculado utilizando os preços de mercado desses ativos.  

Quando o preço de mercado for inferior ao preço pela curva, o valor apresentado no extrato será menor (com deságio) e vice versa: quando o preço de mercado for maior que o preço pela curva (com ágio). 

Marcelo Ballego destaca que a mudança só terá efeito prático sobre a rentabilidade para o investidor que desejar mudar sua posição antes do prazo final dos contratos.  

A mudança de apresentação não altera as taxas contratadas nas operações e, se levadas até o vencimento, terão o retorno contratado. A perda ou ganho nesses investimentos depende da decisão de saída antecipada dessas operações, e não da metodologia de valorização. 

Nesse contexto de venda antecipada, o ágio e o deságio são fatores que influenciam diretamente nos ativos. Papéis negociados com ágio têm preço de aquisição superior ao preço valorizado pela taxa de emissão e papéis negociados com deságio tem preço de aquisição inferior.  

As novas regras de marcação a mercado não afetarão investimentos em títulos de renda fixa de emissão bancária, tais como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras Financeiras e Letras Isentas. Estes continuarão a ser apresentados com base na curva de aquisição. 

A marcação a mercado vai aparecer da mesma forma para todos os investidores?

Como mencionado, a resolução da Anbima busca trazer mais transparência e poder de decisão ao investidor sobre seus títulos de renda fixa.

Porém, há uma exceção aos investidores considerados qualificados. Caso desejem, os clientes inseridos nessa categoria podem realizar uma solicitação por escrito ao banco custodiante pedindo a apuração dos títulos pela metodologia de valorização pela curva. “Importante esclarecer que os bancos não são obrigados a fornecer esse serviço de marcação alternativa”, ressalta Ballego.  

Conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é considerado um investidor qualificado aquele que tem patrimônio investido superior a R$ 1 milhão e ter se declarado em tal condição por escrito. 

Além disso, é possível ser considerado um investidor qualificado por ter sido aprovado em exames de qualificação técnica ou certificações chanceladas pela CVM. 

Segurança da renda fixa 

Os investimentos de renda fixa, historicamente reconhecidos pela segurança, que serão afetados pela marcação a mercado continuarão a funcionar da mesma forma. Ou seja, não haverá risco adicional ou qualquer mudança na estruturação e nas operações com esses papéis. 

“Os produtos de renda fixa não terão alteração no seu grau de risco por causa da mudança de metodologia. A marcação a mercado só trará para o investidor um indicativo da variação do preço desses ativos à medida que o tempo passa”, afirma Ballego. 

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