Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Norma da Receita Federal facilita a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital de quem vende um imóvel para conprar outro
04/04/2022A Receita Federal publicou uma norma que autoriza a isenção do tributo para quem vende um imóvel e usa o dinheiro para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel.
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Quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital – a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usar o dinheiro em até seis meses para comprar um novo imóvel.
A Receita Federal, porém, exigia que o contrato do novo imóvel fosse firmado depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para poder não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente, pedidos que vinham sendo atendidos por decisões judiciais.
Receita Federal elimina dificuldade para obtenção do benefício da venda e compra de imóvel
A exigência da Receita acabou criando uma dificuldade para o uso do benefício fiscal. A nova norma acaba com a disputa que se arrastava nos tribunais.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. Em entrevista ao Estadão, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação econômica do setor.
“O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas”, avaliou. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) declarou, em nota, que considera a medida benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.
A Receita Federal afirma que o “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. (Com AE)