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Reforma Tributária: saúde, alimentos e farmácias são os setores mais beneficiados

Avaliação do impacto da reforma tributária na economia brasileira cita os setores de óleo e gás e mineração e metais como os mais prejudicados

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No dia 6 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, por maioria (382 votos, contra 308 necessários), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, que promove a reforma tributária. Na proposta final, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP) incorporou poucas (mas importantes) mudanças em relação ao relatório original, ampliando os setores que devem se beneficiar das isenções, aumentando o desconto para a base de cálculo do imposto (para 60% vs. 50%) e propondo que os benefícios de ICMS existentes permaneçam válidos até 2032.

Confira abaixo a análise do Banco Safra sobre os impactos da mudança que promete modernizar o sistema de impostos no Brasil, considerado um dos mais complicados do mundo.

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Principais destaques da proposta

A reforma do imposto sobre vendas substitui cinco impostos diferentes (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois novos impostos: (i) um IVA duplo (CBS para o nível federal e IBS para os estados e municípios); e (ii) um imposto seletivo, IS, que deve tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas de impostos a serem aplicadas em cada categoria serão definidas por legislação complementar após a aprovação da PEC. Um novo Conselho Federativo será criado para o IVA IBS, com membros de todos os estados e eleições para representantes dos municípios também.

As decisões exigirão maioria absoluta e uma parcela de votos que represente pelo menos 60% da população do Brasil. A proposta também cria um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais; e um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), que também deverá ser responsável por garantir os benefícios de ICMS existentes até 2032.

Os parlamentares também incluíram uma cláusula que permite aos estados criar “contribuições” sobre a venda de produtos primários.

Exceções

A PEC propõe que, além da base de cálculo geral, haja uma alíquota reduzida diferenciada (redução de 60%) para: serviços de educação e saúde; aparelhos médicos e de acessibilidade; medicamentos e alguns produtos básicos de saúde; transporte público; produtos agropecuários, florestais e pesqueiros; produções culturais, artísticas e de imprensa.

A isenção total deve ser concedida a: transporte público coletivo; frutas, legumes e ovos; serviços educacionais relacionados ao Prouni (1); produtos incluídos na cesta básica nacional; produtores rurais que tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões. Haverá também regimes específicos para combustíveis, hotelaria, restaurantes, aviação, segurança, TI, planos de saúde e serviços financeiros. A Zona Franca de Manaus e o programa Simples Nacional continuarão a existir e estarão protegidos de mudanças.

Período de transição

A nova estrutura tributária será implementada a partir de 2026 para a CBS (PIS, Cofins e IPI serão descontinuados em 2027), com aplicação total até 2032; e em 2029 (2) para o IBS (substituindo o ICMS e o ISS gradualmente) para ser totalmente implementada em 2033.

A transição completa dos impostos cobrados na origem para o destino (consumo) levará 50 anos para ser implementada (2029-2078).

Próximas etapas

A proposta de reforma tributária seguirá para votação no Senado. Antes de ser votada, a proposta deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, após a escolha de um relator, e também deverá ser revisada por outra Comissão Especial nesta Casa.

Para ser aprovada, serão necessários 3/5 do total de votos no Senado (portanto, 49 votos). Em caso de mudanças no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados para aprovação final.

Vencedores e perdedores na avaliação do Safra

Considerando a redução da alíquota de impostos e as isenções, o Banco Safra destaca como possíveis ganhadores os setores de saúde, alimentos e farmácias.

Considerando o imposto IS, os possíveis setores afetados negativamente incluem Bebidas, O&G (óleo e gás) e M&M (mineração e metais). O novo imposto sobre produtos primários poderia, potencialmente, ser cobrado sobre O&G, M&M e produtos agrícolas, inclusive aqueles direcionados para mercados externos, que atualmente estão isentos do imposto em nível estadual.

Para outros segmentos, o impacto esperado deve ser neutro. A permanência dos benefícios fiscais do ICMS deve proteger os varejistas em geral. As Concessões (serviços públicos, estradas com pedágio) devem ser protegidas pelo repasse nos contratos.

  • 1. Prouni isento de CBS, não de IBS;
  • 2. Um IVA reduzido de IBS começa a ser aplicado em 2026 com recursos redirecionados para
    o Conselho Federal e para o Fundo de Compensação do ICMS.

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