Senado aprova desoneração da folha de pagamentos de 17 setores
Relatório aprovado em votação simbólica prorroga o benefício, que se encerraria no fim deste ano, até dezembro de 2027
26/10/2023O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A aprovação se deu em votação simbólica, ou seja, sem que os parlamentares registrassem seus votos. O texto agora segue para sanção presidencial.
O relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu incluir em plenário uma modificação que inclui as empresas do setor de transporte rodoviário no rol de desonerações. O tema chegou a ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi retirado do debate para evitar uma manobra que adiaria a votação no colegiado.
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O relatório aprovado prorroga o benefício, que se encerraria no fim deste ano, até dezembro de 2027. A política de desoneração da folha de pagamentos foi criada pela então presidente Dilma Rousseff em 2011. O Congresso ampliou o escopo de setores desonerados e passou a prorrogar esse benefício.
A política permite que as empresas dos setores beneficiados (entre eles o setor de couro, calçados e confecções, tecnologia da informação, comunicação, além do transporte rodoviário de cargas e construção civil) paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O relator decidiu incluir um dispositivo que desonera também as prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. Neste caso, em vez de pagarem 20% da alíquota previdenciária, as cidades passarão a pagar 8%.
A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“Faço um apelo para o presidente Lula para não vetar a desoneração para as prefeituras e também para a desoneração dos 17 setores da economia”, disse o relator do texto, Angelo Coronel (PSD-BA).
Confira como ficou o projeto da desoneração aprovado no Senado
1. Trava para aumento da carga tributária
• Instituição do teto de referência, com base na média da receita entre 2012 e 2021, apurada como proporção do PIB;
• A alíquota de referência será reduzida caso exceda esse teto.
2. Comitê Gestor
• Substituirá o Conselho Federativo, órgão para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual);
• Inclui a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o presidente do Comitê Gestor;
• Deliberação: maioria absoluta, mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, mais maioria absoluta dos municípios.
3. Imposto Seletivo (‘imposto do pecado’)
• Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
• Teto de alíquota de até 1% na extração de minérios e petróleo;
• Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.
4. Regime específico
• Combustíveis e lubrificantes: as alíquotas serão definidas por resolução do Senado Federal;
• Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, incluindo missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais;
• Inclusão de serviços de saneamento e concessão de rodovias;
• Inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
• Inclusão de serviços de agência de viagem e turismo;
• Inclusão de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo.
5. Rateio das parcelas do IBS de municípios
• 80% em relação à população;
• 10% com base em indicadores de melhoria na aprendizagem e de aumento da equidade;
• 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com lei estadual;
• 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.
6. Cide Combustíveis
• Destinação, também, para transporte público coletivo.
7. Zona Franca de Manaus
• Mantém o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023;
• A Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide) poderá ser utilizada para garantir a competitividade dos bens produzidos na Zona Franca. Essa vantagem não será dada via tributação do Imposto Seletivo ou pelo IPI.
8. Cesta básica e cashback
• A lista de itens da cesta será definida por lei complementar;
• A cesta social, com alíquota zero, terá itens alimentícios essenciais. A estimativa é de que ela tenha de 30 a 35 produtos;
• Outra cesta básica, chamada de estendida, terá imposto com alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão. Será criado o mecanismo de cashback (devolução de imposto) dos produtos dessa cesta para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
• Cashback do imposto pago na conta de luz para famílias de baixa renda
9. Seguro-receita
• Alterado de 3% para 5%.
10. Alíquota reduzida
• Alterada a redação “bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética”;
• Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
• Alterada a redação: alimentos destinados a consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
• Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) serão desonerados da CBS (novo imposto do governo federal).
11. ‘Quarta alíquota’ (intermediária)
• Terá desconto de 30% da alíquota-padrão; destina-se a serviços de profissões regulamentadas (como médicos e advogados).
12. Fundo de Desenvolvimento Regional
• Aporte adicional de R$ 20 bilhões em dez anos a partir de 2034. Valor total: R$ 60 bilhões
• Divisão com base no Fundo de Participação dos Estados – FPE (70%) e população (30%).
13. Prazos para lei complementar
• 240 dias para envio pelo Executivo das leis complementares.
14. Fundos de Infraestrutura
• Para Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará serão mantidos os atuais fundos estaduais de financiamento da infraestrutura. Esse grupo de Estados cobra uma taxa sobre grãos, madeira e minérios (no caso do Pará).
• Os fundos serão mantidos até 31 de dezembro de 2032. A medida é polêmica porque outros Estados, como o Paraná, também querem ser atendidos.
15. Setor automotivo
• Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2032, incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A regra vale para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 e proíbe a majoração do benefício. (AE)