close

Tarifa Social de Energia Elétrica deve beneficiar 23 milhões de famílias

Famílias de baixa renda ainda não cadastradas pelo governo serão beneficiadas automaticamente em janeiro. Veja como funciona

Aérea de linha de trem em São Paulo com torres de transmissão de energia, alusivo à Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas | Foto: Getty Images

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2022.

Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. A Tarifa Social traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

Na prática, a medida da Aneel permitirá que famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica cidadãos que se encaixem no seguintes quesitos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Possíveis problemas com a Tarifa Social

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na Tarifa Social se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês.

Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização.

Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”. (Agência Brasil)

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra