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Estados e municípios podem comprar vacina, decide STF

Maioria dos ministros do Supremo considera que os Estados e Municípios podem comprar e distribuir vacinas, se houver falta

STF

Compra poderá ser feita quando o Ministério da Saúde não tiver vacinas para garantir atendimento da população| Foto: AE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a compra de vacinas pelos Estados e municípios, se as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde forem insuficientes.

O julgamento está em andamento no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

A manifestação do STF refere-se a ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19. (AE)

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