ANS inclui teste rápido na cobertura obrigatória dos planos de saúde
Para ter a cobertura, exame de covid deverá ser feito entre o 1°e 7° dia do início dos sintomas de gripe ou síndrome respiratória aguda
20/01/2022A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de teste rápido de covid-19 pelos planos de saúde. De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União, o procedimento passa a ser disponível para pacientes que desenvolverem síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave entre o 1° dia e 7° dia do início dos sintomas.
“O teste rápido será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização”, determina a agência.
A ANS recomenda que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
Teste rápido depende de importação
Os testes rápidos são realizados com anticorpos monoclonais e antígenos de referência. Diferentemente do RT-PCR, dependem de insumos importados para a produção.
Um levantamento feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) revelou que 88% dos laboratórios privados no estado enfrentam problemas para a reposição de testes de covid-19 e influenza.
De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), o número de testes de covid-19 feitos nas farmácias do país bate recordes diários desde o dia 12 de janeiro, quando foram realizados 86,3 mil exames. (Com agências)