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Cide: entenda o que é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

Contribuição especial se caracteriza pela natureza extrafiscal, com vinculação obrigatória de suas receitas. Entenda como funciona

Fachada do prédio da receita Federal, que fiscaliza Cide

Receita Federal tem a competência de fiscalizar a Cide e garantir sua correta aplicação | Foto: Agência Brasil

No complexo sistema tributário brasileiro há alguns impostos que trazem muitas dúvidas a quem não é especialista da área, como é o caso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Navegue pelo menu abaixo para entender o que é e como funciona a Cide:

O que é

Como desmembrado no primeiro parágrafo, a sigla Cide significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Ela é um tipo de contribuição especial, cuja existência se dá por um fato gerador, assim como acontece com outros tributos.

O que difere uma Cide dentro do sistema tributário é sua natureza extrafiscal, com vinculação obrigatória de suas receitas.

Ou seja: qualquer Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico tem um fim específico para o uso de sua arrecadação.

Dessa forma, ela é de competência exclusiva da União, como previsto no Artigo nº 149 da Constituição Federal.

Nesse sentido, sua finalidade técnica é ser uma ferramenta para o Estado corrigir eventuais distorções, prevenir possíveis abusos econômicos em um setor e desenvolver o mesmo.

No entanto, de forma prática e realista, a Cide nasce da necessidade de buscar mais recursos para cobrir despesas do governo em determinada área.

“A Cide é bastante emblemática e começou pequena e, ao poucos, a base de arrecadação sendo ampliada. Isso foi feito para consertar problemas de arrecadação do governo e cada uma foi criado em algum momento em que se tinha uma crise fiscal “, explica Sandro Maskio, coordenador de estudos do Observatório Econômico da Universidade Metodista de São Paulo.

Quais são os tipos de Cide

Existem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária.

Porém, não é garantido que a contribuição gere o efeito desejado, pois a mesma pode acabar por onerar uma área que impacta diretamente outros setores produtivos – como o de combustíveis e de energia, por exemplo.

Neste caso, pode-se dizer que a Cide tem efeito cumulativo, se tornando um custo a outros setores, custos esses que têm grande chance de chegarem ao preço final para os consumidores.

“A funcionalidade econômica é quase nula. Porque isso vai impactar o custo de geração de energia, impacta o custo da economia como um todo e dificilmente isso não será repassado”, diz Maskio.

Soma-se a isso a possibilidade de que os recursos que antes não tinham vinculação obrigatória (como os arrecadados de impostos, por exemplo), mas eram aplicados no mesmo setor ligado à Cide passem a ser usados para outros fins.

Assim, o poder arrecadatório para a área específica para a qual a contribuição foi desenhada acaba por ser neutralizado.

“Um exemplo é a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que seria gasta com saúde. A questão era muito mais de apelo político para a pauta andar do que necessariamente a ampliação de recursos à saúde”, afirma Maskio.

A seguir, um resumo das principais contribuições existentes.

Cide-combustíveis

Criada pela Lei nº 10.336/2001, esta Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.

Os objetivo da cobrança são:

  • Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
  • Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás
  • Financiamento de programas de infraestrutura de transportes

Os contribuintes da Cide-combustíveis são:

  • Produtor (refinaria)
  • Formulador (laboratórios de pesquisas)
  • Importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis

Alíquota

A base de cálculo da Cide-combustíveis é a unidade de medida legal para os produtos frutos de importação e que são comercializados no mercado interno.

Por outro lado, as alíquotas do tributo são específicas e podem ser diferentes a depender da natureza de cada produto.

Logo, não há base em percentual específica para esta contribuição.

Portanto, a fiscalização da contribuição é de responsabilidade da Receita Federal.

Cide-royalties

Formulada a partir da Lei nº 10.168/2000 e também conhecida como Cide-remessas, esta prevê o apoio ao desenvolvimento tecnológico pela colaboração entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Os contribuintes da Cide-royalties são:

  • Empresas ligadas ao setor de tecnologia, que contratem, licenciem, paguem, creditem, entreguem, empreguem ou remetam royalties por contratos de transferência de tecnologia

Alíquota

A alíquota desta Cide específica para o setor de tecnologia é de 10%.

A fiscalização da contribuição também é de responsabilidade da Receita Federal.

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

A AFRMM foi instituída pela Lei nº 10.893/2004 e é cobrada quando há incidência de alíquotas diferenciadas sobre frete marítimo.

Sendo assim, a finalidade desta Cide é fomentar a atividade comercial da Marinha Mercante e a indústria de construção e reparação naval.

Desta forma, a aplicação acontece com a entrada da embarcação no porto e depende do tipo de navegação (internacional, fluvial, lacustre ou de cabotagem).

Alíquota

A legislação determina os seguintes percentuais de incidência desta Cide:

  • 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso
  • 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste

Incra

Outra Cide vigente é a que contribui com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra.

A cobrança foi instituída pela Lei nº 2.613/1955 (modificada pelo Decreto-lei 1.146/1970).

Entre os objetivos principais estão apoiar a reforma agrária e a colonização, diminuindo desigualdades. Esta Cide recai sobre empresas rurais e urbanas.

Alíquota

O percentual que incide neste caso é de 0,2% sobre a folha salarial das companhias que se enquadram na cobrança.

Cide Sebrae

Por fim, há uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que beneficia o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o Sebrae.

Essa contribuição foi instituída originalmente pela Lei nº 8.029/1990.

Adicionalmente, se beneficiam ainda a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex).

Alíquota

A cobrança que recai sobre as empresas é de 0,6% sobre a folha salarial.

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