Come-cotas: desconto semestral de imposto tira R$ 10 bilhões das aplicações em fundos
Entenda como funciona a tributação apelidada de come-cotas, que incide duas vezes por ano sobre alguns tipos de fundos de investimento
31/05/2023O investidor que tem aplicações em fundos de investimentos pode conferir hoje em alguns deles uma redução do valor do seu patrimônio em relação ao mês passado. Isso acontece em alguns fundos por causa do “come-cotas”, ou seja, a mordida da cota do Leão do Imposto de Renda. Segundo estimativas, o total arrecadado deve ser de cerca de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do economista Marcelo d’Agosto, consultor financeiro responsável pelo Guia de Fundos do Valor.
O come-cotas é um regime de tributação que recolhe o Imposto de Renda dos fundos a cada seis meses, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Ele incide sobre o rendimento obtido pelo fundo no período. Não há come-cotas em fundos de ações e em fundos constituídos de condomínio fechado. Nos demais, é cobrado o menor valor da alíquota do fundo: 20% nos fundos de curto prazo e 15% nos fundos de longo prazo.
Saiba mais
- Os melhores fundos de investimento do mercado listados no ‘Guia Valor’
- Infraestrutura: fundos isentos de IR tendem a ganhar com queda da taxa de juros
- Como operar na bolsa de valores com a segurança da Safra Corretora
Como funciona a tributação pelo regime de come-cotas
Duas vezes por ano a Receita Federal cobra de forma antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos apurados no semestre nos fundos de investimento de longo prazo e curto prazo.
O come-cotas é automaticamente descontado dos fundos no último dia útil de maio e de novembro. Em 2023, a mordida sobre as cotas é neste dia 31 de maio (quarta-feira). A próxima cobrança será no dia 30 de novembro.
A cobrança de Imposto de Renda também pode acontecer antes quando o investidor resgate o dinheiro antes da data do calendário da Receita. Neste caso, o montante já pago à Receita é descontado do valor devido.
Quais fundos têm come-cotas?
Boa parte dos fundos estão sujeitos ao recolhimento compulsório. Na lista, estão os fundos de renda fixa (como os DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.
Há fundos que não têm escapam do come-cotas?
Sim. Fundos de ações, fundos fechados, fundos de previdência (cuja cobrança de IR é feita apenas no resgate), fundos imobiliários e fundos de debêntures incentivadas fogem à tributação antecipada.