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IRPF 2024: como declarar gastos com médicos e dentistas

Especialista em Direito e Saúde explica como declarar despesas médicas, odontológicas e hospitalares no Imposto de Renda

IRPF 2024: médico com calculadora

Os gastos com saúde estão entre os principais itens que podem contribuir para uma restituição maior, já que não há limite de dedução | Foto: Getty Images

Os gastos com saúde estão entre os principais itens que podem contribuir para uma restituição maior, já que não há limite de dedução. Para comprovar as despesas, o contribuinte deve ter os recibos e as notas fiscais, além dos dados dos profissionais ou hospitais, como CPF ou CNPJ, e identificação de quem foi o beneficiário, seja o declarante, o dependente ou o alimentando.

Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) e especialista em Direito e Saúde, explica alguns cuidados para garantir que as despesas de saúde sejam declaradas corretamente.

Saiba mais

“O principal ponto de dúvida recai sobre quais são os itens que podem ser deduzidos. Esclareço: planos de saúde e odontológicos, consultas, exames e tratamentos em geral com médicos e outros profissionais de saúde, cirurgias e internações, desde que pagos de forma particular, testes de covid realizados em estabelecimentos de saúde, aparelhos e próteses ortopédicas, desde que os mesmos sejam comprovados com receita médica, ou façam da conta dos estabelecimentos de saúde, além de aparelhos dentários ou próteses nos mesmos termos”, reitera o especialista.

Gastos com saúde que não entram na declaração do Imposto de Renda

Alguns gastos com saúde não podem ser declarados no Imposto de Renda, como remédios e vacinas, reembolsos pagos pelos planos de saúde, óculos e lentes de contato, despesas extras com acompanhantes ou passagens e hospedagens para tratamento em hospital, auto-teste para a detecção de Covid e os diagnósticos realizados em farmácias.

“Alguns itens têm regras específicas e por isso demandam mais atenção. A prótese de silicone, por exemplo, só é dedutível se estiver inclusa na conta do hospital. Outros itens não são dedutíveis de forma alguma: exames de DNA para comprovação de paternidade e procedimentos para coleta de células tronco”, detalha o advogado Alessandro Acayaba de Toledo.

Regras para a comprovação dos gastos

Além das escolhas do que declarar, também cabe entender quais são as regras na hora de anexar documentos que comprovem os gastos. É importante constar os laudos médicos, no caso de exames e diagnósticos específicos, além do CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento de saúde que recebeu o pagamento. Também é preciso constar os dados básicos do beneficiário e as datas de emissão e de adesão.

“Se o beneficiário não tiver a nota fiscal, vai precisar obter um laudo com assinatura do prestador de serviço. Lembro também aos beneficiários que as despesas precisam ser inseridas no campo “Pagamentos Efetuados”. Esse é um ponto importante para evitar erros na declaração”, finaliza o especialista.

Sobre a ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) representa as empresas que fazem a gestão e comercialização de planos de saúde coletivos, aquela em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor pertence. De acordo com a ANS, há 166 administradoras de benefícios cadastradas no país.

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