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Tributação de fundos exclusivos: alternativas isentas para a alta renda

Especialistas destacam opções de aplicações financeiras com isenção de imposto de renda diante das mudanças trazidas pela Lei 14.754

Porto

Debêntures incentivadas permitem às empresas captar recursos no mercado para financiar projetos de infraestrutura | Foto: Getty Images

1º de janeiro de 2024 marcou um novo momento no cenário tributário brasileiro. A promulgação da Lei 14.754 afetou a tributação dos investimentos chamados de fundos exclusivos fechados, disseminados entre os investidores brasileiros de alta renda. Para especialistas, a alteração gera um momento propício para revisitar as estratégias de investimentos.

Atualmente, 2,5 mil brasileiros investem cerca de R$ 756,8 bilhões em fundos exclusivos, segundo dados oficiais. Instituições financeiras especializadas em atendimento de investidores qualificados destacam a importância de rever os portfólios individualmente e, se necessário, buscar alternativas.

Renda Fixa: há boas opções com eficiência fiscal

Para Bruno Bonini, head de distribuição da Safra Asset, os Fundos de Debêntures de Infraestrutura, que não tiveram a isenção afetada pelas novas normas, merecem atenção especial. “Nesses ativos, o investidor pode aportar em projetos de infraestrutura e buscar uma rentabilidade acima da média do mercado. No novo contexto, a isenção de IR, mantida na estratégia, pesa a favor”.

Saiba mais

Uma das opções da instituição oferece uma mescla de rentabilidade e ferramentas de proteção: trata-se do Safra Debêntures Incentivadas, que tem visão de longo prazo e conta com gestão ativa para capturar oportunidades, independentemente de mudanças no cenário econômico.

Outra opção busca a manutenção do poder de compra e ganho real com papéis indexados ao IPCA: o Safra Infra Juros Reais Exclusive é um lançamento que tem aplicação inicial de R$ 250 mil. Bonini reforça que o produto tende a obter boa performance, se beneficiando da curva de juros.

Para perfis mais conservadores, uma alternativa é o também recém-lançado Safra Infra CDI Exclusive, que busca retornos acima do CDI e conta com mecanismos de defesa em momentos de oscilação do mercado.

Renda Variável: perdas deduzidas podem gerar eficiência fiscal

Investimentos em renda variável ficaram de fora das revisões da Lei 14.754. As regras de tributação e a não incidência de come-cotas estão mantidas nos casos de fundos de ações. Os investimentos em ações diretamente em conta, na Pessoa Física, também não sofreram alterações. Uma estratégia que é pouco utilizada pelos investidores e merece uma atenção especial é a compensação de prejuízos.

Os prejuízos dos investimentos em renda variável – e outros fundos – podem ser abatidos com os futuros lucros, desde que na mesma aplicação financeira. Ou seja, prejuízos em fundos de ações podem ser deduzidos de futuros ganhos em fundos de ações, desde que do mesmo administrador. O mesmo acontece com as ações detidas diretamente na pessoa física.

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