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Compensação de prejuízo: quando perdas se tornam dedução tributária

Planejamentos de eficiência fiscal permite compensar prejuízos em aplicações financeiras e reduzir impostos sobre operações similares

Compensação deve ter regime tributário e administrador idênticos; instituições com Wealth Planning estruturado oferecem o serviço de forma automática | Fonte Getty Images

Compensação deve ter regime tributário e administrador idênticos; instituições com Wealth Planning estruturado oferecem o serviço de forma automática | Fonte Getty Images

É possível reduzir o Imposto de Renda (IR) devido sobre os lucros em qualquer fundo de investimento abatendo prejuízos em operações de mesmo regime tributário e administrador. A estratégia, chamada de compensação de prejuízos, não é conhecida de muitos investidores e pode ser utilizada também para operações no mercado de ações.

A estratégia permite diminuir o valor do imposto a ser pago das operações de venda com lucro. Com isso, a cobrança de IR pode ser reduzida ou zerada com a compensação de prejuízo”, esclarece Flávia Gaspar, especialista de investimentos do Banco Safra. “Além disso, o valor residual pode ser mantido para compensação em próximos resgates e não há limite para essas compensações”.

Compensação de prejuízo: condições de elegibilidade

A ferramenta tributária é válida para regimes de fundos de curto prazo, de longo prazo, de renda variável e para ações adquiridas diretamente por Pessoas Físicas (PF). “Os Fundos de Previdência não entram na regra de compensação, pois possuem uma tributação específica”, lembra a especialista do Banco Safra.

Para que seja possível adotar a estratégia, a classificação dos fundos deverá ser idêntica e ter o mesmo administrador e regime tributário. Fundos de longo prazo só podem compensar fundos de longo prazo, por exemplo, e operações de day trade só podem compensar operações de day trade similares.

Saiba mais

Dedução se dá sobre as alíquotas de cada investimento

Na compensação, a dedução se dá em resgates de lucros utilizando valores de prejuízos prévios. O valor varia para cada tipo de ativo de acordo com o regime tributário e das alíquotas de IR.

Ações: a alíquota é fixa sobre o ganho de capital na venda de papéis e de 15% em cima de lucro. Para operações de daytrade, é de 20% em cima do lucro.

Fundos de Curto Prazo: o regime é regressivo e há mais variáveis nas tributações. A alíquota é de 22,5% para resgates em períodos até seis meses e 20% quando ultrapassa seis meses.

Fundos de Longo Prazo: as regras são ainda mais extensas: até seis meses, o resgate implica em 22,5%; de seis a 12 meses em 20%; 12 a 24 meses em 17,5%; e 15% a partir de 24 meses.

No caso de fundos, a compensação de prejuízos é aplicável também para o come-cotas, que ocorre em maio e novembro desde que haja lucro. A taxação antecipa em 20% o IR em fundos de curto prazo e em 15% para os de longo prazo.

Compensação na prática

1) Um investidor resgatou um investimento em fundo de curto prazo com R$ 15.000 de prejuízo um ano após investir.
2) Depois de mais um ano, fez outro resgate de um fundo com mesmo regime tributário e administrador, mas com lucro de R$ 20.000 – elegível, portanto, a uma alíquota de 20%.
3) Com a compensação de prejuízo, o investidor teria o imposto aplicado sobre R$ 5.000 em vez dos R$ 20.000, tendo os R$ 15.000 de prejuízo prévio descontados.

+ Lucro de R$ 20.000
– Prejuízo de R$ 15.000
= R$ 5.000
Alíquota de 20% aplicada sobre R$ 5.000

Em outro cenário, no caso de o prejuízo prévio ser R$ 30.000, o desconto tributário seria da totalidade dos R$20.000 de lucro. O investidor ainda manteria R$ 10.000 para compensar próximos resgates com lucro.

Estratégia deve fazer parte de olhar de eficiência fiscal

Em uma abordagem inicial, a compensação de prejuízos dá o simples direito de investidores terem um benefício fiscal em suas aplicações. Uma visão mais ampla de Wealth Planning (solução de planejamento patrimonial focada na preservação e perpetuação das finanças do investidor e da sua família), contudo, deve ser composta por uma avaliação e planejamento mais completos.

Na avaliação de Flávia, “a compensação abre uma possibilidade de reformular o portfólio, adequando os investimentos e buscando eficiência fiscal em lucros futuros”. Para isso, a especialista reforça que é importante diversificar a carteira, mas considerar no portfólio investimentos elegíveis à compensação de prejuízos passados. “Dessa forma, rendimentos futuros podem usufruir da isenção proporcionada pela ferramenta fiscal”.

Solicitação de ações é feita no programa da Receita Federal

Para solicitar o direito à compensação de prejuízo em ações, o investidor deve seguir alguns passos. Primeiro, é necessário fazer a tabulação de prejuízos, separando-os por categorias similares, e calcular o acumulado mensal dos valores de perdas categorizadas em casos de investimentos em bolsa de valores.

Com essas informações em mãos, os passos seguintes são subtrair o prejuízo em meses em que houve lucros, finalizando o cálculo, e subir as informações no Programa IRPF da Receita Federal. No resgate, é importante atentar-se aos valores de perdas já descontados, pois estes não podem ser compensados novamente. O prazo para compensações é até 31 de dezembro do ano seguinte.

Flávia Gaspar destaca que, em instituições que contam com estratégias de Wealth Planning estruturadas, este processo já faz parte do planejamento dos clientes que aplicam em bolsas de valores. Para fundos de investimentos, o cálculo e eventual dedução de imposto em lucros ocorre de forma automática.

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