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Investimentos em offshore: Receita divulga regras para taxar ativos no exterior

Prazo para investidores com ativos no exterior aderirem à alíquota reduzida de 8% vai de 15 de março a 31 de maio, segundo a Instrução Normativa 2.180 da Receita Federal

Offshore

O lucro acumulado será tributado em definitivo, de modo que uma futura variação cambial será isenta | Foto: Getty images

O prazo para quem tem investimentos no exterior (offshore) aderir à possibilidade de atualizar o valor de seus ativos recolhendo Imposto de Renda (IR) pela alíquota reduzida de 8% tem início nesta sexta-feira.

Os detalhes da nova tributação foram divulgados pela Receita Federal, na Instrução Normativa (IN) 2.180. A alíquota padrão, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, é de 15%.

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O prazo para adesão à regra termina em 31 de maio. O mesmo prazo vale para que os investidores decidam se, no novo regime, ficarão no regime geral ou no de transparência fiscal.

A primeira alternativa vale para arranjos mais simples e o segundo, a estruturas mais complexas. Nos dois casos, o objetivo do governo é evitar o adiamento do pagamento do imposto.

Vantagens da alíquota reduzida para investimentos em offshore

Daniel Lona, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert ) do Ministério da Fazenda, afirma que há muitas vantagens em fazer a adesão: “Além da segurança jurídica, a pessoa poderá usar o dinheiro da forma que quiser, porque já estará tudo tributado; acaba o represamento dos recursos e há tranquilidade em relação ao futuro, pois o imposto já estará pago e ela estará a salvo de aumentos.”

O lucro acumulado será tributado em definitivo, de modo que uma futura variação cambial será isenta, acrescentou. As normas facilitam o planejamento sucessório, pois os recursos podem ser doados ou transmitidos sem que o herdeiro tenha de pagar novamente o IR.

Confira a íntegra da Instrução Normativa Nº 2.180 da Receita Federal, de 11 de março de 2024.

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