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Como prevenir e resolver o golpe do delivery

Registros junto ao Procon-SP dispararam nos primeiros cinco meses de 2021. Veja as recomendações do Idec para se proteger

Pessoa mexendo no celular com aplicativo de delivery de comida aberto

Golpe do delivery acontece quando o cliente realiza um pedido de comida por um aplicativo e é vítima de fraude na hora de pagar | Foto: Getty Images

Com mais pessoas em casa em razão da pandemia de covid-19, disparou o volume de tentativas do chamado golpe do delivery.

A ação criminosa acontece quando o consumidor realiza um pedido de comida por um aplicativo (iFood, Uber Eats e Rappi, por exemplo) e é vítima de uma fraude na hora do pagamento.

De acordo com o Procon de São Paulo, registros do golpe do delivery cresceram 186% de janeiro a maio deste ano em comparação ao mesmo período de 2020.

Recentemente, a modelo Yasmin Brunet, esposa do surfista Gabriel Medina, divulgou em suas redes sociais que foi vítima do crime e perdeu R$ 7,9 mil em uma compra que deveria ser de R$ 77.

Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou orientações para que os consumidores saibam como evitar o golpe do delivery e, caso sejam vítimas, como recuperar o valor.

Como evitar a fraude

  1. Desconfiar de ofertas fora da curva
    A primeira dica preventiva do Idec é desconfiar de imediato de ofertas que parecem excessivamente boas e, principalmente, se o restaurante for desconhecido. Nesse sentido, recomenda-se que o consumidor pesquisa a fundo sobre o fornecedor na internet ou no próprio aplicativo.

  2. Atenção ao termos da plataforma
    Os aplicativos devem informar os usuários sobre como o serviço dos fornecedores dentro da plataforma é oferecido, o que ajuda na prevenção de fraudes e procedimentos fora do padrão que possam ser praticados por falsos restaurantes.

  3. Não aceitar pagamento de ‘taxa extra’
    A orientação é direta e clara: a não ser que tenha escolhido a opção “pagar na entrada”, nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a encomenda, salvo caso de dar uma gorjeta ao entregador. O Idec atenta também para pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um “erro” no pagamento original.

  4. Pagar, preferencialmente, no aplicativo 
    Do contrário, se o consumidor optar por pagar fora do app ou na entrega, a recomendação é usar o dinheiro ou Pix para fugir da máquina de cartão.

  5. Observar cumprimento de boas práticas no momento do pagamento
    Deve-se prestar atenção no valor digitado na maquininha, se o entregador está olhando para as informações no seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha na máquina. Se o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, o consumidor deve recusar o uso da máquina. Além disso, há relatos de golpes em que o entregador chega a filmar com o celular as informações contidas no cartão de um cliente.

  6. Não compartilhar dados
    O único compartilhamento de dados recomendado pelo Idec é o de alguns determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo. Por exemplo, um código enviado pelo aplicativo ao consumidor e que deve ser informado ao entregador.

O que fazer se cair no golpe do delivery

  1. Contato imediato com o banco e com o aplicativo
    Primeiramente, o Idec recomenda entrar imediatamente em contato com o banco para bloquear o cartão de crédito e contestar a operação.

  2. Reclamar e exigir apoio do aplicativo
    É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo. Segundo o Idec, embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.

  3. Solicitar o cancelamento da operação
    Nesse sentido, a orientação é pedir o cancelamento do lançamento específico em vez de cancelar o cartão de crédito. Este último caso é o mais recomendado em suspeita de clonagem, mas para transações abusivas o primeiro é a melhor opção. O Idec lembra que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que pode ir de transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias.

  4. Registrar um boletim de ocorrência
    O boletim, que deve ser registrado junto à Polícia Civil, pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma que hospeda o restaurante fraudulento.

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