close

Consumidor superendividado ganha lei de proteção

Veja como funciona a renegociação em bloco com credores e quais dívidas podem ser negociadas pela nova lei que alterou o Código do Consumidor

Mulher com muitas contas a pagar espalhadas no chão

Lei altera Código de Defesa do Consumidor e cria instrumento de renegociação em bloco das dívidas | Foto: Getty Images

O consumidor superendividado que não consegue mais pagar o que deve e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores.

Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça.

Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Credores são convocados para negociar com consumidor superendividado

Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.

Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida.

No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano.

A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

Credor que não aceita negociação pode sofrer sanção

A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor.

Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais.

O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras a pessoas físicas.

Dívidas que podem ser renegociadas

• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.

Dívidas que não podem ser renegociadas

• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.

Instituições financeiras

A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado.

Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.

A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.

Para ampliar a transparência dos contratos, a nova lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado no contrato.

Assine o Safra Report, nossa newsletter mensal

Receba gratuitamente em seu email as informações mais relevantes para ajudar a construir seu patrimônio

Invista com os especialistas do Safra