Desconto na conta de luz de janeiro virá até março
Para grande parte dos consumidores que reduziram o consumo, a concessão do desconto da conta de luz será feita na conta de luz referente a janeiro
08/02/2022A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as regras sobre o pagamento do bônus na conta de luz a consumidores que economizaram energia elétrica no ano passado em algumas situações.
A agência abriu espaço para que as empresas possam realizar o pagamento até março. Para grande parte dos consumidores que conseguiram reduzir o consumo de energia, a concessão do desconto da conta de luz será feita na conta de luz referente a janeiro. Entretanto, há algumas particularidades, como consumidores que vivem em localidades distantes, onde a leitura dos medidores não é feita mensalmente.
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De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, os descontos deverão totalizar R$ 2,4 bilhões, que serão pagos pelos próprios consumidores. Para evitar que a despesa seja repassada às tarifas em 2022 e pressione os reajustes em ano de eleições, o governo autorizou que o custo seja suportado por um empréstimo ao setor elétrico. A proposta com as diretrizes para a operação financeira foi apresentada pela Aneel na última semana e está em período de consulta pública.
Conta de luz terá descontos referentes ao programa de contenção voluntária do consumo
O programa de redução da demanda voluntária foi criado pelo governo em meio à grave escassez nos reservatórios das usinas hidrelétricas, a pior nos últimos 91 anos.
A decisão da Aneel define que as distribuidoras que não estão ligadas à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devem receber os valores referentes ao pagamento do bônus pelas mesmas contas correntes vinculadas para receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Quase 50 concessionárias e permissionárias de distribuição não estão no quadro e se enquadram nesse cenário.
Isso porque, conforme a resolução que traz as diretrizes do programa, os custos do bônus devem ser recuperados pelas empresas por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS), por meio de pagamento dos agentes da CCEE com consumo e, posteriormente, repassado às distribuidoras.
“Não tendo adesão à CCEE, essas permissionárias não participam da contabilização e liquidação do mercado de curto prazo e, sem essa participação, não há como a CCEE alocar créditos de ESS para elas”, explica o diretor-relator, Hélvio Neves Guerra. A discussão na agência reguladora vem na esteira de questionamentos sobre o procedimento para repasse dos valores feito pela Federação das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Fecoerusc). (AE)