Estado de SP amplia fase emergencial até 11 de abril
Em vigor desde 15 de março, etapa estava prevista para ir até a próxima terça-feira, 30. Veja o que abre e o que fecha no Estado
26/03/2021O governo do Estado de São Paulo informou nesta sexta-feira, 26, que a fase emergencial, a mais dura com relação ao isolamento social, será estendida até 11 de abril.
Em vigor desde 15 de março, esta etapa estava prevista para vigorar até a próxima terça-feira, 30. A medida visa frear a disseminação da covid-19 e evitar o colapso na rede de saúde estadual.
Nesta sexta-feira, o Estado de São Paulo registrou 1.193 mortes em decorrência da covid-19, em 24 horas.
A fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias.
Como fica o Estado de São Paulo na fase emergencial
O que funciona
- Açougues
- Assistência social
- Atendimento funerário
- Bancas de jornais
- Clínicas veterinárias
- Construção civil e indústria
- Hotéis
- Farmácias
- Mercados, supermercados e hipermercados
- Feiras livres
- Saúde
- Segurança pública
- Serviços de limpeza e lavanderias
- Transportes, bem como empresas de locação de veículos, oficinas mecânicas e estacionamentos
Proibições e restrições
- Lojas, bares e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema de drive-thru entre 5h e 20h ou por delivery por telefone ou aplicativo
- Fechamento do comércio não essencial (construção, roupas e objetos variados)
- Proibição de festas e aglomerações de qualquer natureza em baladas ou clubes
- Proibição de atividades esportivas coletivas
- Fechamento de praias, parques e museus
- Escritórios e atividades administrativas pública e somente em regime de teletrabalho
- Proibição de cerimônias religiosas
Como denunciar festas e aglomerações
Festas e aglomerações estão proibidas em todo o Estado. O governo paulista divulgou números para denúncias.
É possível passar informações pelos telefones 0800 771 3541 e 3065-4666, pelo site do Procon e pelo e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.