Imposto de Renda devido pode ser direcionado a projetos sociais
Mais de 16,5 milhões de contribuintes estão aptos a destinar parte do Imposto devido para projetos sociais, mas o total destinado equivale a apenas 2,27% do potencial
01/04/2024Os contribuintes do Imposto de Renda devem recolher doações de mais de R$ 12 bilhões para fundos dos direitos das crianças e adolescentes e dos idosos nas declarações deste ano, referentes ao exercício de 2023.
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode fazer a opção para destinar parte do imposto devido para ações sociais, doando para projetos de apoio à infância ou idosos. Isso vale para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e para as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.
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Pessoas físicas que quiserem direcionar até 6% do seu tributo para os projetos sociais devem fazer a opção na hora da declaração.
O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) lançou a campanha “Tributo à Cidadania” para incentivar os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes e dos idosos, responsáveis por auxiliar projetos sociais de diversas entidades envolvidas.
Segundo estimativas do sindicato, cerca de 16,5 milhões de contribuintes encontram-se aptos a fazerem as destinações. Nos últimos três exercícios – 2021 a 2023 – os declarantes poderiam ter concedido, diretamente em suas declarações do IRPF, valores próximos a R$ 30 bilhões. Porém, apenas R$ 680 milhões foram destinados, o que corresponde a 2,27% do potencial.
A falta de conhecimento da população sobre a possibilidade é uma das causas que impedem que as instituições sejam agraciadas com mais recursos.
Para participar, no ato do preenchimento da declaração do Imposto de Renda o contribuinte poderá optar por destinar até 6% do seu imposto devido, englobando até 3% aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e até 3% aos fundos dos direitos da pessoa idosa.
Como doar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais
A base de cálculo das destinações é o imposto de devido. Portanto, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar, como aqueles que têm valores a restituir. Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar.
A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR.
Depois de declarar todos os rendimentos, deduções, incluindo as de incentivo, efetuadas durante o ano-calendário de 2023 (doações ou patrocínios aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual, ao desporto e ao apoio direto a projetos que estimulem a cadeira produtiva da reciclagem), bens etc., o contribuinte deve proceder da seguinte forma:
- 1 – No menu lateral esquerdo do programa do Imposto de Renda, deve clicar na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- 2 – Em seguida, precisa escolher se quer destinar para os fundos voltados à criança e ao adolescente ou aos fundos de proteção aos idosos. No entanto, é possível destinar para ambos, sendo 3% do IR devido para os fundos da criança e do adolescente e mais 3% para os fundos da pessoa idosa.
- 3 – Feita a escolha, deve clicar em “Novo”, para abrir o campo onde será feita a destinação.
- 4 – Nessa nova etapa, fará a escolha para qual tipo de fundo doar: nacional, estadual ou municipal.
- 5 – Nessa mesma tela, o valor máximo para destinação será exibido. Basta escolher quanto pretende destinar e clicar em “Ok”.
- 6 – Para finalizar, o programa vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada opção de destinação. O recolhimento deverá ser feito impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2024:
- Código 3351 – Doação Fundo Direitos da Criança/adolescente
- Código 9090 – Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas
É fundamental fazer o pagamento até a data-limite, dia 31 de maio. Caso isso não aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. Com o pagamento feito, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público; quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a pagar.