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Informe de Rendimentos para o IR-2023: prazo termina dia 28

Empresas, bancos e corretoras devem enviar os comprovantes necessários para a declaração de Imposto de Renda

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos mostra os valores recebidos pelo contribuinte no exercício do ano anterior, e os descontos do IR e INSS | Foto: Getty Images

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022, para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem enviar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Saiba mais

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio. Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Informe de Rendimentos tem consulta online

A maioria das empresas e instituições financeiras envia o informe de rendimentos por e-mail ou permite consulta pela internet ou aplicativo. O documento também pode ser enviado pelos Correios.

Quem tem conta corrente ou investimentos em mais de um banco ou corretora precisa localizar todos os informes de todas as instituições para fazer a declaração. Nos bancos o documento pode ser localizado também pelo aplicativo ou site na internet.

O que é o informe de rendimentos

O informe é um dos documento mais usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Nele, constam os valores recebidos pelo contribuinte no decorrer do ano, quanto foi descontado de imposto na fonte e quanto foi recolhido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O que é Restituição de Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é o valor que muitas pessoas tem direito após entregar à Receita Federal a declaração do imposto, o que deve ser feito no início de cada ano.

Se no momento do acerto anual de contas a Receita identificar que você recolheu mais imposto do que deveria durante o ano, o valor pago a mais é devolvido de acordo com o calendário de pagamento das restituições de Imposto de Renda ao longo do ano. O pagamento das restituições é dividido em lotes após o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda. Quanto mais cedo a declaração de Imposto de Renda é entregue, mais cedo virá a restituição.

Quando a Receita paga a restituição?

Idosos e portadores de doenças graves e ou deficiências têm prioridade no recebimento da restituição. Em seguida, recebem a restituição os contribuintes que entregaram a declaração em primeiro lugar. Por isso, quem quer receber logo a restituição deve entregar a declaração logo nos primeiros dias. Os valores são corrigidos pela taxa básica de juros (Selic).

Como funciona a antecipação da restituição?

Quem tem restituição a receber pode antecipar o recebimento nos bancos, usando o comprovante como garantia. Dependendo da urgência, os juros cobrados na antecipação podem compensar.

Como preencher a declaração do IRPF:

  1. Rendimentos Tributáveis : Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes : Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

3. Deduções : Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural : Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs : Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

  1. Carnê-leão : Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
  2. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
  3. Saldos bancários : Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
  4. CPF : Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.
  5. Conta bancária : Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
  6. Pagamentos e Doações Efetuados : Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:

pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

  1. Nota Importante :

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Dirf: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

Decred: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

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