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IR 2023 facilita declaração de quem investe na Bolsa e imposto pode ser pago via PIX

As novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: quem investe na Bolsa só precisa declarar se a venda de ações superar R$ 40 mil no ano

Leão do Imposto de Renda

Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por meio do Pix terá prioridade para receber a restituição | Foto: Getty Images

A entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes neste período. Quem investiu em ações na Bolsa de Valores só precisa declarar se o valor total da venda de ações for superior a R$ 40 mil, ou se o ganho líquido tiver incidência de imposto.

Outra mudança no IR-2023 é a autorização de acesso, que permitirá que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF, utilizando dados da pré-preenchida. O público-alvo são os dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos, que preenchem dados para pessoas mais idosas quando elas têm dificuldades com a internet. Para que isso funcione, é necessário que ambos os CPFs – o autorizador e quem vai preencher – tenham conta ouro ou prata no serviço Gov.br, do governo federal.

Saiba mais

A declaração com autorização de acesso só poderá ser feita em opções online do IR, por meio do Meu Imposto de Renda. Apenas um CPF poderá ser autorizado a realizar a declaração “terceirizada” de um contribuinte, sendo que este mesmo CPF, que irá preencher os dados, só poderá ser permitido por outros cinco contribuintes diferentes. Este prazo de autorização pode valer por até seis meses.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

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b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Quem tem direito à Restituição do IR?

A restituição do IR será em 5 lotes, com o primeiro em 31 de maio. O primeiro lote será entregue este ano ainda no prazo de entrega da declaração. O lote inicial geralmente é reservado para prioridades legais, como idosos e professores. A princípio, o grupo de prioridade que realizar a declaração até 10 de maio conseguirá receber a restituição no dia 31 de maio.

Imposto poderá ser pago com PIX

A restituição poderá ser paga por PIX, apenas com chave CPF. Quem utilizar pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição por meio do PIX também conseguirá recebimento mais rápido dos valores, sempre respeitando as prioridades legais.

1˚ lote: 31 de maio

2˚ lote: 30 de junho

3˚ lote: 31 de julho

5˚ lote: 31 de agosto

5˚ lote: 29 de setembro

Informe de rendimentos

As empresas têm até terça-feira, 28, para disponibilizar o informe de rendimentos dos funcionários, sob pena de multa: “Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo”, como consta na Instrução Normativa que se refere a este tópico. (Com AE)

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