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Nova portaria trará regras do passaporte de vacinas para viajantes

Após determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, Ministério da Saúde deve editar regras para passaporte de vacinação

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A ordem do ministro do STF foi dada em resposta a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de “omissão” | Foto: Getty Images

O governo federal deve editar uma nova portaria com regras para entrada de viajantes no Brasil, atendendo à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). No sábado, 11, o ministro determinou que os viajantes apresentem o passaporte de vacinação contra covid-19 para entrar no Brasil.

No domingo, 12, houve reunião de representantes da Casa Civil, Ministério da Saúde, Infraestrutura e Relações Exteriores, além da Anvisa e Advocacia-Geral da União (AGU), que analisa possível recurso à decisão do ministro.

A decisão contrariou uma série de declarações do presidente Jair Bolsonaro, que tem criticado a restrição. A medida é adotada em outros países e defendida por especialistas para barrar o coronavírus, especialmente com a descoberta da variante Ômicron.

O governo federal havia decidido permitir a entrada de não vacinados, que deveriam fazer quarentena de cinco dias. A implementação, porém, foi adiada pelo Ministério da Saúde em uma semana após o ataque hacker aos sistemas da pasta ainda não esclarecido.

Na decisão, o ministro menciona a gravidade da pandemia, sobretudo “com a existência de autoridades negacionistas”. A ordem foi dada em resposta a uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que acusa o governo de “omissão” por não revisar as restrições para desembarques internacionais.

Governo de São Paulo entra em ação pelo passaporte de vacinação

O governo de São Paulo também pediu para ser incluído na ação da Rede. Em novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante vacinação completa e façam teste RT-PCR ou de antígenos.

A decisão passa a valer a partir da notificação dos órgãos do governo envolvidos no controle das fronteiras – Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura. A comunicação oficial deve sair do STF nesta segunda-feira, 13.

A Advocacia Geral da União (AGU) vai esperar a notificação do STF para avaliar a possibilidade de recorrer. A decisão do ministro do STF estabelece a obrigatoriedade da apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante de vacinação. Para entrada por via terreste, Barroso definiu a exigência de “apresentação de comprovante de vacinação e demais documentos, ‘sempre que solicitados'”. Não houve especificação para passageiros de navio.

A medida determina que deve haver a apresentação de passaporte vacinal, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Não específica, porém, as formas de comprovação que deverão ser adotadas. Isso deve ser indicado pelo governo federal. (Com AE)

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