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O que muda com a lei que permite que clubes de futebol virem empresas

Lei 14.193, sancionada pelo governo federal, regulariza a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Veja os principais pontos

Cerimônia de escolha dos melhores do Brasileirão 2019, alusiva à lei dos clubes-empresas do Brasil

Texto tem o objetivo de incentivar a criação de clubes-empresas para que renegociem dívidas e se financiem no mercado | Foto: Alexandre Loureiro/CBF

A Lei 14.193, que permite que clubes de futebol se tornem empresas, foi sancionada na última segunda-feira, 9

Na prática, o texto institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), dando a chance dos mesmos de entrarem no mercado financeiro para captar recursos, tanto por títulos de dívidas quanto por abertura de capital.

Confira os principais pontos da nova lei e como ela pode beneficiar os clubes.

Sociedade anônima

Os clubes que aderirem à nova lei para tornarem empresas sairão do modelo de associações civis sem fins lucrativos e vão se tornar empresas de sociedade anônima.

Dessa forma, os mesmos poderão acessar a recursos que são disponibilizados a companhias de médio e grande porte no Brasil.

Na Europa, o modelo já é consolidado e ajudou a fortalecer as finanças e marcas dos clubes – que não por acaso, dominam listas de mais valiosos, tanto em relação à própria marca quanto ao valor de mercado geral.

Com isso, o times poderão buscar financiamento no mercado, com a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), das seguintes maneiras:

  • Ofertas públicas de ações (IPO) na bolsa de valores;
  • Atração de fundos de investimento;
  • Emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), com prazo mínimo de vencimento de dois anos e remuneração mínima igual à da poupança, sendo estes impossibilitados de serem recomprados pela SAF.

A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa.

Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF.

Tampouco abre espaço para que integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Abra sua conta

Dívidas dos clubes

Problema crônico dos clubes brasileiros, a nova lei que incentiva a transformação dos mesmos em empresas dá mais opções para que os times tornem essa questão mais sustentável:

  • Quitação direta das dívidas pelo clube;
  • Consórcio de credores;
  • Recuperação judicial (negociação coletiva).

Ao se tornarem SAF, poderão parcelar suas dívidas de forma mais vantajosa, separando obrigações civis e trabalhistas, sem repassá-las à empresa eu administrará a atividade do futebol.

O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol.

Fora isso, a lei prevê uma ferramenta de transferência mensal da receita de cada clube para quitação das dívidas.

Nesse sentido, o pagamento das mesmas pode ser acelerado por alguns mecanismos:

  1. Deságio
    Negociação entre o devedor e seu credor para reduzir e pagar a dívida

  2. Emissão de títulos
    Similar às debêntures, porém, com o estrito objetivo de pagar créditos devidos

  3. Cessão do crédito a terceiro
    Em caso de falta de acordo no deságio com o devedor, o titular do crédito pode buscar no mercado melhores condições

  4. Conversão em ações
    O devedor pode converter todo o crédito devido em papéis do próprio clube em favor do credor

Responsabilidade social da lei de clubes-empresas

Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE).

A ideia é educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Esses convênios poderão abranger ações como:

  • Reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol;
  • Alimentação de alunos;
  • Capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.

(Com Agência Brasil)

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