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Conheça os direitos dos clientes com a venda da Oi

Operadora com mais de 38,5 milhões de clientes pode ser comprada por Claro, Tim e Vivo ainda em 2021. Veja o que muda nos serviços

Pessoa mexendo em celular com balões de conversação artísticos em cima, alusivos a venda da Oi Móvel

Artigo do Idec destaca pontos que geram dúvidas, como direito à portabilidade da operadora e mudanças nos contratos de serviços | Foto: Getty Images

A proposta de compra da Oi Móvel aceita pela empresa em 2020 deixa algumas interrogações na cabeça dos clientes da operadora de telefonia.

Com 38,5 milhões de consumidores de seus serviços, a Oi pode ser adquirida pelo consórcio formado por Claro, Tim e Vivo, que ofereceu R$ 16,5 bilhões pelo negócio de telefonia móvel.

O processo está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A projeção é que uma decisão do órgão seja conhecida até o fim do terceiro trimestre deste ano.

Com a proximidade de um desfecho do negócio, o Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um artigo para tirar dúvidas dos clientes Oi Móvel quanto ao seu direito, caso a venda se concretize.

Abaixo, um resumo dos principais pontos elencados pelo Idec e que devem ser respeitados, seja lá para qual empresa o cliente da Oi for migrado após o negócio.

Venda Oi Móvel – direitos do consumidor

  • Direito à informação
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Oi deve informar previamente, de modo efetivo e compreensível, sobre a transação comercial em curso e sobre a não alteração das condições contratuais vigentes. As leis de defesa dos consumidores proíbem a alteração unilateral do contrato assim como o aumento de preços sem justa causa. Caso haja mudanças nos canais de atendimento, também deve informar a todos com antecedência

  • Vigência do contrato de serviços
    Contratos vigentes não podem sofrer nenhuma alteração que resulte em prejuízos, como cancelamento, aumento de preço, mudança das condições da oferta ou qualidade do atendimento e dos serviços prestados. É proibida qualquer mudança que prejudique o consumidor por parte da empresa sucessora (Claro, Tim ou Vivo)

  • Permanência na operadora
    As empresas sucessoras poderão oferecer contratos com mais benefícios e, com isso, exigir permanência mínima (fidelidade) do cliente no plano. No entanto, caso as companhias descumpram obrigações contratuais, nenhuma multa pode ser cobrada dos consumidores por quebra antecipada de contrato. A regra se aplica caso o consumidor não queira a ser transferido para outra operadora e se prestação de serviços for alterada antes da conclusão da venda da Oi

  • Portabilidade
    Independe da cobrança de multa de permanência, sendo um direito assegurado a todos os consumidores de serviços de telefonia móvel ou fixa. O processo é simples: basta o cliente procurar a nova operadora para onde quer ir, informar os dados e iniciar a portabilidade

  • Planos mais vantajosos
    Segundo o Idec, é dever da nova operadora informar os consumidores de forma simples e transparente sobre eventuais planos mais favoráveis

  • Responsabilidade por cobranças indevidas
    Principal problema enfrentado pelos consumidores de telefonia no País, todos têm o prazo de cinco anos para contestar qualquer cobrança que julgue indevida. Esse prazo pode ser dobrado nos casos relacionadas à Serviços de Valor Adicionado não contratados. Dessa forma, uma vez que o negócio de compra da Oi Móvel for concluído, Claro, Tim e Vivo poderão ser responsabilizadas solidariamente até que se defina a distribuição dos contratos entre as empresas. Feito isso, a operadora que assumir o contrato com a Oi deve responder por eventuais questionamentos de cobranças indevidas
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