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Passaporte da vacina se torna obrigatório no Brasil, decide STF

A regra passa a valer assim que a Anvisa for notificada, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, 13. O governo pode recorrer

Passaporte da vacina

Segundo a decisão, cada dia sem o controle da entrada de cotaminados pelas fronteiras brasileiras é um risco para os ganhos com a vacinação | Foto: Getty Images

Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o passaporte da vacina é, a partir deste sábado, 11, considerado obrigatório para viajantes estrangeiros ou brasileiros para entrar no Brasil. A regra passa a valer assim que a Anvisa for notificada, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, 13.

Só ficam livres de apresentar o passaporte da vacina, de acordo com a decisão, aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão “humanitária excepcional”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, diz Barroso na decisão.

O ministro diz que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

Para ministro, cada dia sem exigência do passaporte da vacina agrava o risco de comprometimento do ‘esforço da vacinação’

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, disse o ministro.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”

Barroso pede que sua decisão seja remetida ao plenário virtual do Supremo, em uma sessão extraordinária, para o referendo dos colegas.

“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreve o ministro.

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