Brasil exige miniquarentena de viajantes sem vacina a partir de sábado
Brasileiros e estrangeiros que não tiverem o comprovante de vacinação terão de fazer quarentena de cinco dias na cidade de destino
09/12/2021Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado, 11, terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação. Quem não apresentar ambos os documentos terá de se submeter a uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, a contagem de dias de isolamentos começará no embarque no primeiro trecho da viagem.
Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
Crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Estrangeiro também terá de apresentar teste negativo e comprovar vacina para cruzar a fronteira brasileira por terra
Os estrangeiros que entrarem no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também terão de apresentar teste negativo e comprovação de vacinação contra covid-19.
Os comprovantes deverão ser apresentados à autoridade migratória ou sanitária, impresso ou em meio eletrônico. Serão aceitos vacinados com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país onde o viajante recebeu a vacina. Só poderão entrar no Brasil estrangeiros que tenham sido imunizados com a última dose ou dose única 14 dias antes da data de ingresso no país ou mais.
O teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, terá de ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada. O RT-PCR precisará ter até 72 horas de sua realização para liberar a entrada. (Agência Brasil)