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Planos de saúde: o que muda com o fim do rol taxativo da ANS

Senado aprova lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Planos de saúde

O texto aprovado no Senado vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro | Foto: Getty Images

O Senado aprovou um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico.

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O projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, 29, no Senado Federal, obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora do rol da ANS. Na prática, segundo especialistas, o projeto de lei aprovado volta a considerar esse rol “exemplificativo”, ou seja, que a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades.

Lei que elimina o rol taxativo da ANS ainda depende da sanção presidencial

O PL nº2033 detalha que tratamentos ou procedimentos prescritos pelo médico que não estejam previstos no rol referido devem ter cobertura autorizada desde que: exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

O texto aprovado no Senado vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Depois de receber o projeto, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Ministérios pertinentes serão consultados, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O tema foi colocado em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho deste ano, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. A decisão do STJ tornou o rol “taxativo”, ou seja, houve o entendimento de que os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos.

Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. A avaliação do STJ causou reação contrária entre entidades de defesa de pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência, que temiam interrupção nos tratamentos após o novo entendimento da Justiça e pressionaram por mudanças no Congresso.

Parte dos advogados ouvidos pelo Estadão avalia que o projeto apenas retoma a interpretação vigente antes da decisão do STJ, de que o rol é exemplificativo, e dá mais segurança aos beneficiários de planos, que podem ter acesso a procedimentos não descritos no rol sem ter de recorrer à Justiça. Há, por outro lado, avaliação, por parte das operadoras, de que o projeto abre o acesso a terapias sem comprovação de segurança – o que colocaria em risco os beneficiários. Operadoras também argumentam que a mudança pode levar a um aumento no valor das mensalidades e migração de beneficiários de planos para o SUS. (AE)

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