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Portaria define regras do passaporte da vacina para entrada no Brasil

Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste negativo realizado em até 72 horas antes do embarque

Passaporte da Vacina

Trabalhadores de transporte de cargas que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio são dispensados da apresentação do passaporte | Foto: Getty Images

O governo federal publicou a portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil. O documento é assinado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura e passa a valer em todo o território nacional a partir da publicação.

A partir de agora, será exigido comprovante de aplicação das vacinas aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país de origem do viajante. A aplicação da dose mais recente, ou dose única, deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de entrada no País.

Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou eletrônico, da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que tenham deixado o País até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.

Ficam livres da apresentação do passaporte viajantes nas seguintes situações

  • com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
  • não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde
  • em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria)
  • provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério
  • brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

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