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Fundos de Direitos Creditórios ESG poderão ter nome diferenciado

FIDCs com teses de investimentos em sustentabilidade terão opção de utilizar o termo "IS", referente a Investimento Sustentável

Perspectiva de baixo para cima de árvores e prédios espelhados, alusivo às FIDCs que investem em sustentabilidade

Para ter direito à nomenclatura, os FIDCs deverão ter em seus regulamentos que as exigências sustentáveis consideram a empresa que vende os créditos e a empresa devedora | Foto: Getty Images

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que têm teses de investimentos sustentáveis poderão utilizar o termo “IS”, referente a Investimento Sustentável, em seus nomes.

A definição foi autorizada por novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que estão em período de avaliação pelo mercado.

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Para ter direito à nomenclatura, os FIDCs deverão ter em seus regulamentos que as exigências sustentáveis consideram a empresa que vende os créditos e a empresa devedora.

As metodologias e os processos de gestão também deverão atestar o compromisso sustentável e o monitoramento constante dos ativos.

“As estratégias de desinvestimento ou recomposição da carteira deverão ser formalizadas e incluídas nos materiais de divulgação do fundo com o objetivo de comprovar que o FIDC conduz ações continuadas com foco na sustentabilidade”, aponta a Anbima em nota.

Os fundos que seguem aspectos ESG (ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) em sua gestão, mas sem o investimento sustentável como principal propósito, não poderão usar essa identificação. Ainda assim, poderão ter indicações nos materiais de divulgação.

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Como são formados os FIDCs

Conforme definição da B3, os FIDCs são uma forma de investimento em renda fixa. Eles destinam uma parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.

Os direitos creditórios que compõem a carteira de ativos de um FIDC são provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques e outros.

Exemplo disso é uma empresa que vende um produto a prazo para um consumidor através de cartão de crédito.

Estes recebíveis (parcelas a serem pagas pelo consumidor) podem ser vendidos para um FIDC na forma de direitos creditórios, permitindo à empresa, antecipar o recebimento destes recursos em troca de um taxa de desconto que, por outro lado, remunera os investidores do fundo.

Constituídos sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas de acordo com o disposto no regulamento do fundo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. (Com AE)

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