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Debêntures com incentivo fiscal podem atrair R$ 40 bi de fundos de pensão

Projeto é visto como alternativa para alavancar investimentos privados em infraestrutura e como uma das prioridades da agenda de reformas

Debêntures

Projeto pode alavancar mais de R$ 1 trilhão de investimentos em infraestrutura, como a construção de ferrovias e rodovias | Foto: Getty images

A criação de debêntures com incentivo fiscal, já aprovada pelo Senado, poderá captar investimentos de até R$ 40 bilhões para fundos de pensão, dinheiro que poderá ser destinado para investimentos alternativos. A entrada em vigor da lei das debêntures de infraestrutura ainda não tem data prevista,

O Senado aprovou o projeto de lei das debêntures de infraestrutura no dia 19 de setembro. Diferentemente das debêntures incentivadas, em que o benefício fiscal fica com o comprador do papel (ou seja, o investidor que adquire o título no mercado), nas de infraestrutura incentivos irão para os emissores (ou seja, a concessionária responsável pelo projeto de infraestrutura que emitir o título para se capitalizar). Com isso, os juros que deverão ser pagos aos investidores serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Como o projeto passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara para uma última análise. Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta é “importantíssima para ampliar as fontes de captação privada para investimento de longo prazo no país traz também algumas modificações na disciplina das debêntures incentivadas”.

Segundo o relator, ela “pode alavancar mais de R$ 1 trilhão de investimentos em infraestrutura, o que significa construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, construção de integração de diversos modais de transporte”.

Debêntures com incentivos devem alavancar investimentos privados

O projeto é visto pela equipe econômica como uma alternativa importante para alavancar investimentos privados no país e como uma das prioridades da agenda de reformas neste semestre no Congresso.

Os fundos de pensão investiam cerca de 3,5% em projetos alternativos até 2011, quando foram criadas as debêntures incentivadas e muitas empresas deixaram de emitir papéis interessantes a eles. Em 2022, dedicaram só 1,2% do patrimônio aos alternativos, de acordo com a Abrapp (associação do setor). A perspectiva de trazer fundos de pensão e também seguradoras para financiar obras de infraestrutura é promissora considerando que o País tem uma agenda grande de projetos.

No fim de 2011, as debêntures incentivadas foram criadas para ajudar a financiar a infraestrutura e ofereciam isenção de Imposto de Renda ao investidor pessoa física. Com o benefício no investidor, os fundos de pensão não viram vantagem, pois têm isenção em títulos públicos e outros investimentos.

As debêntures incentivadas caíram no gosto das pessoas físicas e muitas empresas migraram para a modalidade. “Agora, a lógica do benefício está sendo invertida com a debênture de infraestrutura, que passa para a empresa emissora e elimina a concorrência por bolsos, criada pela incentivada”, disse ao Estadão o vice-presidente de clientes institucionais da butique de investimentos Brunel Partners, Marco Tulio Coutinho.

A expectativa é de que as debêntures de infraestrutura passem a competir com as incentivadas, em alguma medida, já que as empresas terão as duas opções em mãos e poderão escolher qual público quer acessar.
As incentivadas devem funcionar melhor para operações de prazo mais curto, em financiamentos mais simples e de menor risco. Já as de infraestrutura serão um instrumento a mais ao financiamento de obras com receitas previstas no longo prazo, como os projetos que nascem do zero, para os quais não havia um financiador de mercado.

O vice-presidente do fórum de mercado de capitais da Anbima, Guilherme Maranhão, avalia que em várias situações será mais vantajoso às companhias emitirem debêntures de infraestrutura. Conforme o projeto aprovado no Senado, os juros a serem pagos aos investidores serão deduzidos em até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Segundo declaração dele ao Estadão, a possibilidade de abatimento tributário abre à empresa a possibilidade de levar ao investidor remuneração superior ao que ele teria na debênture incentivada. Outras variantes estão envolvidas nessa conta, como ter ou não lucro para deduzir. Maranhão diz que, além dos fundos de pensão, o novo papel tende a atrair gestoras que só tinham interesse em debêntures incentivadas para alocar em fundos dedicados de infraestrutura, os únicos que capturam a isenção do IR.

Entenda o que são debêntures de infraestrutura

O Projeto de Lei 2.646/20 estabelece benefícios fiscais para projetos de infraestrutura por meio das novas “debêntures de infraestrutura”, além de propor alterações à regulação das debêntures incentivadas.

O PL foi proposto em 14/05/2020 ao Plenário da Câmara e, após diversos debates, sua urgência foi aprovada em 09/06/2021. Em 07/07/2021, o texto foi enviado ao Senado para deliberação. No Senado, após a avaliação inicial do Plenário em 21/12/2022, o PL foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) em 04/07/2023.

Em seguida, enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o relatório do PL em 12/09/2023 e enviou ao Plenário do Senado com requerimento de urgência para deliberação sobre a matéria. Na recente votação da CAE, tanto os senadores do governo quanto da oposição foram favoráveis à medida.

O mais novo avanço do Projeto de Lei 2.646/20 pode estar também associado ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), proposto recentemente pelo governo federal para multiplicar os investimentos em infraestrutura nos próximos anos, segundo análise dos advogados da Machado Meyer Inteligência Jurídica:

“O governo estima que o setor receberá investimentos de R$ 1,7 trilhão até 2026, sendo que R$ 612 bilhões serão provenientes da iniciativa privada. Medidas como o PL 2.646/20 buscam tornar realidade o investimento massivo da iniciativa privada em projetos de infraestrutura, concretizando os objetivos do Novo PAC.

As debêntures incentivadas foram estabelecidas pela Lei 12.431/11 e garantem benefícios fiscais aos investidores. Atualmente, pessoas físicas que investem nesses papéis são isentas do imposto de renda. Já a alíquota do imposto de renda para investidores pessoas jurídicas é de 15%.

Atuando no outro lado da equação, o Projeto de Lei 2.646/20 busca agora garantir benefícios fiscais para os emissores de debêntures, incentivando de forma indireta a participação dos investidores institucionais isentos ou com alíquota reduzida de imposto de renda, como fundos de pensão e diversos fundos de investimento. Eles não se beneficiavam da alíquota reduzida de imposto de renda das debêntures incentivadas por já terem benefícios fiscais.

Com as debêntures de infraestrutura, espera-se um aumento do financiamento privado, considerando que os benefícios fiscais oferecidos permitirão que os emissores tolerem remunerações mais atrativas aos debenturistas, principalmente aqueles que já são isentos do imposto de renda.

Entre as diversas medidas propostas pelo PL 2.646/2020 em relação às debêntures de infraestrutura, destacam-se:

  • a dispensa de aprovação ministerial prévia para projetos nos setores prioritários listados na regulamentação bienal a ser publicada pelo governo federal;
  • a possibilidade de cláusula de correção cambial nas emissões de debêntures de infraestrutura, a partir de ato a ser editado pelo governo federal com o intuito de atrair investidores estrangeiros; e
  • a redução equivalente a 30% dos juros pagos pela emissora no âmbito daquela emissão de debêntures da sua base de cálculo do imposto de renda e da contribuição sobre lucro líquido.

A proposta de elevar a alíquota do imposto de renda sobre as debêntures incentivadas para pessoas jurídicas, inicialmente apresentada no PL 2.646/2020, encontrou resistência tanto na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) quanto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Ambas rejeitaram o incremento de 15% para 25%, que seria implementado de maneira progressiva.

Os relatores de ambas as comissões concordaram que tal aumento diminuiria a atratividade das debêntures incentivadas, com impactos negativos para a arrecadação e promoção de projetos de infraestrutura no Brasil”.

(Com informações da AE e Machado Meyer Inteligência Jurídica)

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