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Veja o que muda no mercado de dólar com o novo marco cambial

Lei publicada no Diário Oficial com o número 14.286/2021 traz mudanças que facilitam o mercado de câmbio

Dólar cambial

A lei facilita a compra e venda de moeda estrangeira com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras | Foto: Getty Images

O valor máximo que qualquer viajante pode levar ao deixar o Brasil aumentou de R$ 10 mil para US$ 10 mil. Pelo câmbio atual, a quantia equivale a cerca de R$ 55,5 mil. A lei do novo marco cambial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30, após ter sido sancionada sem vetos pelo presidente da República.

O novo marco cambial também libera para pessoas físicas realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.

A lei facilita a compra e venda de moeda estrangeira com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras. Bancos e instituições financeiras podderão investir no exterior, e passa a ser permitida a abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central.

A remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País também foi facilitada.

As mudanças fazem parte da Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central.

Novo marco cambial entra em vigor em 2023

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”.

Também, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.

A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.

Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, “como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio”.

Íntegra do comunicado do Banco Central:

A Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) foi sancionada e publicada hoje no “Diário Oficial” da União. Com o novo marco legal, haverá mais estímulo à inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor. Elimina, por exemplo, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos.  

No lado da importação, o novo marco legal permite, por exemplo, que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no País antes do início dos pagamentos. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil. 

Os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões. Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país.  

Simplificação e consolidação da legislação 

A nova legislação também consolida mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos; muitos com linguagem arcaica. A nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados. 

Também haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central.  Há também avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$500. Atualmente, esse tipo de operação é vedado.

Também foi ampliado para US$10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie. Por fim, com relação a contas em moeda estrangeira no Brasil, é importante registrar que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades. (Com AE)

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