IPVA de lanchas e jatinhos deve render R$ 10 bi por ano
IPVA de jatinhos e embarcações deve elevar a receita dos Estados, que vão regulamentar a cobrança instituída pela Reforma Tributária; confira casos de isenção
27/03/2024A reforma tributária aprovada em dezembro do ano passado mudou a Constituição Federal e autorizou os governadores a instituírem a cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre aeronaves e embarcações de passeio.
Os Estados devem enviar propostas que detalhem como essa tributação deve ser feita. Na Emenda Constitucional 132 está prevista a possibilidade de criar alíquotas diferenciadas de acordo com os valores dos veículos, sua utilização e o impacto ambiental gerado.
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O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) analisou os dados quantitativos obtidos dos anuários estatísticos da aviação civil, informações publicadas pelo Ministério da Defesa, preços médios coletados e estimou um incremento potencial na arrecadação de R$ 10,43 bilhões anuais. Isso levando em consideração a tarifa de 4% sobre o preço do veículo, alíquota média praticada pelos estados para a cobrança do IPVA nos moldes atuais.
Em 2021, o mercado náutico no Brasil movimentou R$ 2 bilhões, existindo fila de espera para a compra de embarcações. Já em 2022, somente na 25ª edição do São Paulo Boat Show houve a comercialização de mais de 500 embarcações e a geração de mais de R$ 500 milhões em negócios. Ademais, o Brasil possui a segunda maior frota de aeronaves do mundo, tendo totalizado, em 2022, 20.167, atrás, apenas, dos Estados Unidos.
“Apenas no estado de São Paulo, a arrecadação com o IPVA de embarcações e aeronaves de passeio pode gerar mais de R$ 3 bilhões anuais. Ou seja, esta tributação apresenta bom potencial arrecadatório, além de estar alinhada aos ideais da justiça fiscal e contribuir para minorar impactos ao meio ambiente”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão. Ele considera É uma injustiça que motoboys paguem pela propriedade da motocicleta que utilizam como meio de trabalho enquanto jatos e iates destinados ao lazer são isentos.
Nem todos os jatos e lanchas terão de recolher IPVA
O Sindifisco esclarece que a Emenda Constitucional 132 prevê exceções à cobrança de IPVA para aeronaves e embarcações. São elas:
- Aeronaves agrícolas e de operador certificado a prestar serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de titularidade de pessoas jurídicas que possuam outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
- Embarcações de titularidade de pessoa física ou jurídica e que pratique pesca à título industrial, artesanal, científico ou de subsistência;
- Plataformas suscetíveis de se locomover na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
- Tratores e máquinas agrícolas.
O presidente do Sindifisco diz haver possibilidade de tentativa de evasão com a simulação de transferência de aeronaves para empresas de táxi aéreo, por exemplo, sediadas no Brasil ou no exterior. “A legislação deve fechar as brechas existentes, e os Auditores-Fiscais devem aplicar a legislação de forma a evitar abusos”, afirma Falcão.