Marco ferroviário abre caminho para investimentos privados
Sancionada, nova lei deve facilitar a construção de ferrovias e o aproveitamento de trechos ociosos ou em desativação
24/12/2021Foi sancionado na noite desta quinta-feira, 23, o novo marco legal do transporte ferroviário.
A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
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A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.
Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.
O marco ferroviário simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura.
Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.
Potencial de infraestrutura com o marco ferroviário
Conforme o Plano Nacional de Logística (PNL) 2035, as ferrovias devem atingir pelo menos 30% de participação na matriz de transportes brasileira em 14 anos, podendo chegar a 47,2%.
Até novembro, a intenção de investimentos da iniciativa privada nas ferrovias ultrapassava a casa dos R$ 100 bilhões em projetos futuros.
A cifra correspondia a projetos já apresentados ao governo federal de construção de malhas ferroviárias que visam o escoamento da produção de diversos setores.
Projeções indicam que a geração de empregos, caso os projetos viabilizados pelo novo marco ferroviário se concretizem, pode chegar a 2,5 mil vagas.
Ferrovias públicas
Muito comum em países como Estados Unidos e Canadá, o modelo nasce para atender a demandas específicas de transporte de cargas, identificadas pelos próprios produtores rurais e empresas.
Sendo assim, o novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.
A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”.
Estes agentes poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.
A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.
Vetos no marco ferroviário
Com a justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, o governo federal vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações.
Além disso, foi vetado o dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo. (Com Agência Brasil)