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Como aumentar o valor da Restituição do Imposto de Renda

Deixar a entrega da Declaração do Imposto de Renda para o fim do prazo tem uma vantagem: a restituição é corrigida pela taxa Selic, hoje em13,75% ao ano

Imposto de Renda

Organizar todos os comprovantes de despesas, investimentos e contribuições que são dedutíveis da base do Imposto de Renda garante devolução maior | Foto: Getty Images

Quem entrega a declaração do Imposto de Renda nos últimos dias do prazo, que termina em 31 de maio, pode conseguir alguma vantagem na hora de receber a restituição, caso tenha direito à devolução de imposto pago a mais. É que o valor devolvido pela Receita Federal é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente fixada em 13,75%. Esse rendimento supera muitas outras aplicações financeiras na atualidade. Até setembro, data em que a Receita começa a pagar as restituições do IRPF 2023, é provável que a Selic continue em patamar elevado.

Outra forma de garantir uma restituição maior exige organização para separar todos os comprovantes de despesas, investimentos e contribuições que são dedutíveis da base do Imposto de Renda, o que vai garantir devolução maior do que quem perde ou esquece de lançar essas despesas.

Saiba mais

As deduções só valem para quem preenche a versão completa da declaração do IRPF. Na declaração simplificada, há um desconto único de 20% sobre a base do Imposto de Renda, limitado a R$ 16.754,34.

A restituição do Imposto de Renda se baseia em três pilares: doações, previdência privada e gastos com dependentes, saúde e educação. Se as despesas do contribuinte e de seus dependentes com educação forem de até R$ 3.561,50 no ano, a declaração dará direito à restituição. Isso vale para ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, mas exclui gastos com material escolar, escolas de línguas e cursos preparatórios.

Para as despesas com saúde não há limite para fins de restituição, mas nem tudo é dedutível da base do imposto. Entram na lista gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, planos de saúde, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes.

Os comprovantes de pagamentos devem ser guardadas por cinco anos, período em que a Receita poderá intimar o contribuinte a comprovar as informações declaradas.

Doações podem ser deduzidas em até 6% da base do imposto de renda a pagar, desde que destinadas a determinadas instituições como Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou no Estatuto do Idoso; Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ou aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; e Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Quem tem dependente pode abater R$ 2.275,08 na declaração. Podem ser considerados dependentes os filhos com até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam matriculados em curso de ensino superior ou escola técnica. O cônjuge ou companheiro também pode ser considerado dependente. Se ele tiver fonte de renda, esse valor deve ser somado na declaração do contribuinte.

A despesa com pensão alimentícia para filhos e cônjuges pode ser integralmente abatida da base de cálculo do IR. O pagamento, porém, deve estar previsto em ação judicial.

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