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Vale vai pagar indenização de R$ 236 milhões por atraso em barragens

Empresa descumpriu prazo para eliminar barragens a montante, como a de Brumadinho, e terá de indenizar o Estado de Minas Gerais

Vale minas

A Vale tem atualmente 23 estruturas como a de Brumadinho em Minas Gerais | Foto: Getty Images

A Vale vai ter que pagar indenização de R$ 236 milhões para o Estado de Minas Gerais por ter descumprido o prazo legal de descaracterização das suas barragens a montante, do mesmo tipo que colapsaram em Mariana e Brumadinho. Esse prazo termina nesta sexta-feira, 25. Com o acordo, a empresa evita a suspensão imediata de suas licenças ambientais.

O termo de compromisso prevê que a Vale precisará eliminar as barragens a montante “no menor prazo possível”, com segurança. A empresa tem hoje 23 estruturas desse tipo em Minas Gerais. Desde a tragédia em Brumadinho, a mineradora eliminou sete barragens, sendo quatro em Minas Gerais. Neste ano, a expectativa é eliminar mais cinco estruturas em Itabira, Congonhas e Nova Lima.

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Segundo a empresa, em comunicado, o acordo traz mais segurança jurídica e técnica para o processo de descaracterização das barragens, que teria sido tecnicamente inviável, “especialmente devido às ações necessárias para aumentar a segurança durante as obras”. “A eliminação das barragens a montante faz parte do processo de transformação cultural que a empresa vem passando”, acrescentou.

Vale não cumpriu prazo para eliminar de barragens

O cumprimento do prazo de 25 de fevereiro nunca foi considerado plausível. Documento da companhia de dezembro de 2020 já mostrava que a descaracterização das estruturas seria concluída apenas depois de 2029. Na apresentação mais recente, feita nesta sexta-feira, a última estrutura será eliminada em 2035. A complexidade da engenharia para eliminá-las é um fator chave para o atraso.

O prazo para eliminação das barragens estava prevista na Lei estadual 23.291/2019, conhecida como Lei Mar de Lama, aprovada meses após a tragédia de Brumadinho. Ela estabelece que as mineradoras precisavam descaracterizar – intervir para retirar as características de barragens – as estruturas a montante existentes em Minas Gerais até esta sexta-feira, sob pena de suspensão de licenças ambientais.

A legislação local era o último obstáculo para as mineradoras prorrogarem o prazo de descaracterização de barragens. A legislação federal também prevê a descaracterização das estruturas até 25 de fevereiro, mas sempre abriu a possibilidade de prorrogação por motivos técnicos. Nas últimas semanas, pedidos de prorrogação foram enviados para a Agência Nacional de Mineração (ANM). (AE)

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