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Imposto de Renda: testes de covid-19 podem ser deduzidos IR 2022

Os exames de covid dedutíveis no Imposto de Renda 2022 são os realizados em hospitais, clínicas e laboratórios no ano passado

Aplicativo da Receita Federal

O benefício é válido apenas para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu tratamento ou o de seus dependentes | Foto: EBC

Os testes de covid-19 realizados em hospitais, laboratórios e clínicas poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda de 2022. Os exames realizados em farmácias, porém, não têm o mesmo benefício. A entrega das declarações deve começar dia 2 de março.

O contribuinte deverá guardar as notas fiscais dos testes e informar como despesas de saúde. O benefício, no entanto, é válido apenas para pagamentos efetuados pelo declarante para o seu tratamento ou o de dependentes relacionados na declaração.

Comprovantes de rendimentos do IR 2022 devem ser entregues até o dia 28

As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os comprovantes de rendimentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estarão disponíveis na página Meu INSS  ou no aplicativo. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Saiba mais

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00)
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário 2021
  • Quem recebeu rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2021 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da covid-19

Declaração em conjunto

Pessoas casadas, em união estável e dependentes podem fazer a declaração do IR 2021 em conjunto.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na declaração do contribuinte titular.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda

Estão livres da necessidade de declarar o IR 2021 as pessoas que constem como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física.

Também está livre da declaração quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não tenha excedido o limite de R$ 300.000,00, em 31 de dezembro.

Atraso na entrega da declaração do IR

A declaração do IR 2022 enviada após o prazo determinado pela Receita Federal fica sujeita à multa.

O valor da penalidade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Retificação da declaração

Para consertar algum erro ou acrescentar informações que foram esquecidas, o contribuinte pode fazer uma Declaração Retificadora.

Assim como a declaração original, a retificação pode ser feita pelo e-CAC, por aplicativo para dispositivos móveis e pelo Programa IRPF no computador.

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