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IR 2023: como declarar valores referentes a seguros

Saiba como declarar valores referentes a indenizações recebidas referentes a seguro de vida, previdência e de veículos

Leão

O prazo para a entrega da declaração do IR 2023 termina dia 31 de maio | Foto: Getty images

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é dia 31 de maio. Entre as dúvidas que ainda dificultam o preenchimento estão as relacionadas à declaração de Seguro de Vida e de veículos. Embora as indenizações sejam consideradas rendimentos isentos, elas precisam ser declaradas, para identificar a origem do recurso e evitar cair na chamada “malha fina” do IR 2023.

Apenas as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários em razão de algum sinistro coberto pela apólice devem ser declaradas no Imposto de Renda. Seguros de carros, imóveis ou mesmo de vida não são dedutíveis do Imposto de Renda. Quando uma seguradora paga uma indenização ao consumidor, em caso de perda total de um veículo, por exemplo, a indenização configura uma movimentação financeira e deve ser informada na declaração anual. Apesar de essa informação na declaração ser obrigatória, a quantia não sofrerá tributação. No caso de acidente, a regra é a mesma e o valor é isento de tributação.

Saiba mais

Para esclarecer dúvidas sobre como declarar seguros de vida e previdência, a revista Apólice, especializada no mercado de seguros, elaborou um guia sobre como declarar seguros no Imposto de Renda 2023.

Como informar o valor pago no seguro de vida

O valor pago à seguradora mensalmente pelo seguro de vida não precisa ser declarado. Nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, apenas a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser declarada, assim como as indenizações, quando recebidas.

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, e deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, com a descrição do produto contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos das aplicações que o segurado pagou à seguradora.

Como declarar indenização por invalidez e em casos de doenças graves

As indenizações dos seguros, por sua vez, devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. São exemplos de indenizações as coberturas por invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.

Como declarar o Seguro Educacional

Nos Seguros Educacionais, em geral, as indenizações são pagas diretamente à instituição de ensino. Em vista disso, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola. Caso o pagamento seja feito ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio estudante, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03.

Diferença entre Seguro de Vida e os Planos de Previdência Privada

Os seguros de vida e os planos de previdência privada podem ter características similares, como o pagamento por óbito do titular. Em geral, os seguros garantem um pagamento único, enquanto os planos previdenciários preveem o provimento de uma renda mensal (considerada pensão). A diferença entre esses dois benefícios está na tributação. As contribuições efetuadas aos planos de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Já os prêmios pagos nos seguros de pessoas não precisam ser declarados. Da mesma forma, os pagamentos de renda mensal nos planos previdenciários constituem rendimento tributável, enquanto a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.

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