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Novas regras prudenciais aumentam requisitos para as fintechs

Requisitos crescentes de capital para grandes fintechs pode reduzir a assimetria regulatória versus os grandes bancos

Fintechs

Businessman working on Financial Report of corporate operations, balance


O Banco Central divulgou novas regras estendendo os requisitos prudenciais para algumas instituições de pagamento (com maiores volumes de crédito e transações). De acordo com as novas regras que serão totalmente divulgadas nos próximos meses (segundo semestre de 2022), as instituições de pagamento terão requisitos de capital de acordo com seu tamanho e complexidade.

Para o sistema em geral, a medida é positiva, pois deve reduzir eventual risco sistêmico. Grandes Instituições de Pagamentos como Nubank e Pag Seguro devem ser impactadas pela nova regulamentação, que não necessariamente representa um risco por serem instituições altamente capitalizadas. Acreditamos que as novas regras também reduzem a assimetria regulatória com os Bancos listados.

Saiba mais

Pela nova regra, os conglomerados prudenciais serão classificados em três tipos: Tipo 1 (conglomerado prudencial liderado por instituição financeira), Tipo 2 (conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central) e Tipo 3 (conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e formado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central).

Esta divisão permitirá que o tratamento prudencial de grupos semelhantes (Tipo 1 e 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da organização societária. Por outro lado, grupos mais simples (Tipo 2), por não conterem instituições financeiras, também recebem regulação mais simples.

Novas regras para as fintechs estarão definidas no segundo semestre

As regras completas só estarão disponíveis no segundo semestre deste ano e haverá um período para as instituições se adequarem à nova exigência, que deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2025.

De acordo com o novo conjunto de regras, instituições com a mesma atividade, gerando o mesmo risco, devem obedecer à mesma regra de exigência de capital.

A medida mais relevante é que as regras de Basileia 3 serão aplicadas para conglomerados controlados por instituições de pagamento. Para essas instituições, a exigência do Patrimônio Líquido Ajustado será substituída pelo Patrimônio de Referência, que será analisado no grupo como um todo (não existe mais a visão individualizada).

Portanto, as Grandes Fintechs terão que cumprir as regras da Basileia sobre seus volumes de crédito e atividades financeiras (iguais aos bancos). Quanto à atividade de pagamento, a exigência de capital se manterá com base na volumetria.

Haverá uma agenda gradual de adoção dos novos requisitos de capital a partir de janeiro de 2023, aumentando em 2024 e sendo totalmente implementado em janeiro de 2025. As instituições do Tipo 3 também serão classificadas em 4 camadas (S2 a S5), que é semelhante à regra dos bancos (onde os bancos são divididos em 5 grupos diferentes, S1 a S5).

Parece cedo para avaliar o real impacto dessa mudança regulatória, pois o Banco Central ainda divulgará informações adicionais sobre o assunto.

Na avaliação do Banco Safra, a nova regra parece um pouco positiva para os bancos listados (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Santander), pois reduz a assimetria regulatória das Fintechs. Por outro lado, deve ser negativo para algumas das grandes Fintechs, pois elas podem ter que cumprir requisitos de capital mais altos no futuro.

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