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Servidores federais terão ponto facultativo na véspera do feriado do dia 12

Portaria do ministro Paulo Guedes transforma em ponto facultativo a véspera do feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil

feriado

Medida altera outra portaria, publicada em dezembro de 2020, que divulga os feriados nacionais e estabelece pontos facultativos de 2021 | Foto: Agência Brasil

Portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, estabelece o dia 11 de outubro, próxima segunda-feira, como ponto facultativo.

A portaria foi publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União e vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, cabendo aos gestores preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O dia 11 de outubro antecede o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, celebrado no dia 12, próxima terça-feira.

A medida altera outra portaria, publicada em dezembro de 2020, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

Os próximos feriados serão em 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Ainda há os pontos facultativos de 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro, após as 14 horas (véspera de Natal) e 31 de dezembro, a partir das 14 horas (véspera de Ano-Novo).

Íntegra da portaria sobre o ponto facultativo na véspera do feriado

“PORTARIA ME Nº 11.923, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º …………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

IX-A – 11 de outubro (ponto facultativo);

………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES”

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